Regulamento n.º 938/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 938/2021

Sumário: Regulamento do Curso de Mestrado em Higiene Oral.

Regulamento do Curso de Mestrado em Higiene Oral

Artigo 1.º

Curso

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), concede o grau de mestre em Higiene Oral, criado por Despacho n.º 6159/2020, publicado no Diário da República n.º 111/2020, Série II de 2020-06-08.

Artigo 2.º

Área científica

O Curso situa-se na área científica de Higiene Oral, nos termos do Quadro 1 em anexo.

Artigo 3.º

Finalidades e objetivos

1 - O Curso de Mestrado em Higiene Oral (MHO), daqui em diante designado por Curso, tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências avançadas para o estudo e para a investigação no domínio da Higiene Oral, bem como para o desenvolvimento de aplicações práticas na respetiva área do conhecimento científico.

2 - No final do Curso os estudantes deverão dispor dos conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde oral da população e do sistema de saúde, tanto em Portugal como em âmbito mais alargado, no plano científico, profissional e da cidadania, devendo ser capazes de:

a) Reunir, analisar e apresentar com rigor o estado atual do conhecimento sobre as principais questões da Saúde Oral e as suas vertentes;

b) Participar no planeamento, execução e avaliação de ações concretas na área da higiene oral;

c) Contribuir, como profissionais e cidadãos, para a melhoria da saúde oral e dos sistemas de saúde, tanto no País como no conjunto da Europa e do Mundo;

d) Refletir e avaliar, crítica e continuamente, a respetiva prática profissional.

3 - Os mestrandos deverão ainda dispor, no final do programa, da capacidade de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação em domínios da Higiene Oral.

Artigo 4.º

Duração e organização do curso

O Curso tem a duração de 4 semestres, desenvolvendo-se em duas etapas: uma fase curricular (curso de especialização) com a duração de 3 semestres e a preparação e elaboração de uma dissertação original de natureza científica, especialmente realizada para este fim, que decorre no 4.º semestre.

Artigo 5.º

Regras de admissão ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de grau de Licenciado em Higiene Oral ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Higiene Oral, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Higiene Oral que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado em Higiene Oral pelo Conselho Científico da FMDUL;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional em Higiene Oral que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FMDUL.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

3 - As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela FMDUL através de Edital.

4 - As candidaturas serão avaliadas e seriadas pelo Conselho Coordenador do Curso, sendo utilizados como critérios de seriação a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional, e uma entrevista.

5 - Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo-os e fundamentando as deliberações efetuadas.

6 - O número de vagas, os prazos de candidatura e o calendário de seleção são aprovados pelo Conselho Científico da FMDUL, sob proposta do Conselho Coordenador do Curso.

7 - O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da FMDUL.

8 - A inscrição e frequência do curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas de acordo com a legislação e direção da FMDUL.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

O Curso funcionará desde que tenham sido admitidos e efetuado a matrícula pelo menos 6 alunos.

Artigo 7.º

Plano de estudos e estrutura curricular

1 - O Curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).

2 - O número total de créditos necessário à obtenção do grau de Mestre em Higiene Oral é de 120.

3 - Os três primeiros...

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