Regulamento n.º 938/2020

Data de publicação27 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Regulamento n.º 938/2020

Sumário: Regulamento de Programas de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Leiria.

Regulamento de Programas de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

A investigação e inovação ao serviço da sociedade, bem como a internacionalização, nas vertentes de formação, investigação e inovação, são eixos do plano estratégico 2020 do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria).

A presença de doutorados externos ao Politécnico de Leiria que realizam e pretendem realizar programas de pós-doutoramento é uma prática que se deseja estimular pelo seu valor acrescentado para as atividades de investigação, inovação e formação, nomeadamente porque é geradora de partilha de conhecimento técnico-científico, bem como de enriquecimento multicultural.

A importância crescente dos estudos de pós-doutoramento, principalmente associados à visita de doutorados internacionais, justifica a existência de regulamentação que os enquadre durante a sua permanência no Politécnico de Leiria, de modo a facilitar a sua integração e o acesso aos recursos comuns da instituição, bem como para permitir um reconhecimento institucional destes estudos.

Por outro lado, o presente regulamento pretende criar as condições para dar igual tratamento aos investigadores de pós-doutoramento que realizam os seus trabalhos nas unidades orgânicas, unidades de investigação e em entidades das quais o Politécnico de Leiria seja associado.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto de regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Foi ouvido o Conselho Académico, os demais órgãos científicos e pedagógicos das Escolas e as Unidades de Investigação do Politécnico de Leiria.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugada com o artigo 2.º, as alíneas a), b), c), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 8.º, as alíneas d), o) e q) do n.º 1 do artigo 92.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do RJIES, assim como, com o artigo 1.º, as alíneas a), b), c), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 2.º, as alíneas d), n) e p) do n.º 1 do artigo 44.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, aprovo o Regulamento de Programas de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Leiria...

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