Regulamento n.º 937/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Data04 Junho 2023
Gazette Issue161
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 389
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FARO (SÉ E SÃO PEDRO)
Regulamento n.º 937/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Gabinete de Acupuntura.
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica -se o Regula-
mento do Gabinete de Acupuntura da União das Freguesias de Faro, aprovado pela Assembleia
de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 15 de
junho de 2023, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de
junho de 2023.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 4 de maio de
2023 e fim em 4 de junho de 2023.
21 de julho de 2023. — O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro),
Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.
Regulamento do Gabinete de Acupuntura da União das Freguesias de Faro
Preâmbulo
Considerando que são atribuições da Freguesia a salvaguarda e a promoção dos interesses
das respetivas populações, designadamente na ação social, educação e proteção da comunidade;
Atendendo a que a Junta de Freguesia promove a proximidade com os cidadãos no
apoio e colaboração em projetos de natureza social, através de respostas adequadas às
necessidades;
Considerando que a Acupuntura é uma forma de medicina alternativa e um ramo da medicina
tradicional chinesa (MTC) que alivia dores e melhora o bem -estar emocional e o bem -estar dos
indivíduos no seu quotidiano e que a Junta de Freguesia dispõe de meios (físicos, técnicos e huma-
nos) que permitem a constituição e funcionamento de um Gabinete de Acupuntura que dê apoio a
toda a população recenseada na Freguesia de Faro, cujos rendimentos estejam abaixo do salário
médio nacional e ainda aos cidadãos menores de 18 anos, residentes nesta mesma freguesia, cujo
recenseamento não seja obrigatório por lei;
Impõe -se a necessidade de se proceder à sua regulamentação.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portu-
guesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento do Gabinete
de Acupuntura da União das Freguesias de Faro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
O Gabinete de Acupuntura, inserido no Espaço Saúde da União das Freguesias de Faro, é
uma forma de medicina alternativa e um ramo da medicina tradicional chinesa (MTC) no qual finas
agulhas são inseridas no corpo do paciente, sendo uma modalidade terapêutica muito eficaz no
tratamento das dores, podendo também auxiliar no tratamento de diversas outras doenças, como
patologias do sistema musculoesquelético, doenças neurológicas, doenças respiratórias e patolo-
gias gastrointestinais.

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