Regulamento n.º 936/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Data06 Junho 2023
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Carcavelos e Parede
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 377
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARCAVELOS E PAREDE
Regulamento n.º 936/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Taxas e Preços.
Regulamento de Taxas e Preços
Nota justificativa
Para cumprimento do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), submetemos à Assembleia
de Freguesia o Regulamento de taxas, tarifas e licenças aprovado pelo órgão executivo da Junta
através de deliberação tomada em reunião de 6 de junho de 2023.
A União das Freguesias de Carcavelos e Parede procedeu à fundamentação económico-
-financeira do valor das taxas, conforme o estabelecido no artigo 8.º, n.º 2 alínea d), da Lei n.º 53 -
E/2006, de 29 de dezembro.
Os valores que constam do presente Regulamento e Tabela de taxas estão assim sustentados.
Regulamento
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a
alínea xx) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais
(Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei
n.º 53 -E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento Geral de Taxas, Licenças e Preços e
respetiva tabela em vigor na União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 — O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo da seguinte legislação:
a) Artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigos 135.º e seguintes Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo decreto-
-lei, n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
c) Artigos 23.º e 24.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro;
d) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29
de dezembro;
e) Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
f) Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com as
alterações subsequentes; e
g) Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99,
de 26 de outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
2 — O disposto no presente Regulamento estabelece, nos termos da lei, as taxas, licenças e
preços fixando os respetivos quantitativos a aplicar nesta União de Freguesias, para cumprimento
das atribuições que dizem respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas popu-
lações e, bem assim, os procedimentos tendentes à cobrança coerciva de dívidas tributárias.

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