Regulamento n.º 935/2016

Data de publicação14 Outubro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 935/2016

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 7/2016 - Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior do Município de Vila Franca de Xira, aprovado pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2016/09/22, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2016/09/14, conforme consta do edital n.º 479/2016, datado de 2016/10/04, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 9060/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 2016/07/20.

Regulamento n.º 7/2016

Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior do Município de Vila Franca de Xira

O município de Vila Franca de Xira dispõe de atribuições nos termos das als. e), f) e h) do n.º 1 do artº. 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nos domínios da educação, tempos livres, cultura e ação social.

Compete à câmara municipal, nos termos da al. u), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, "Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças".

Por esta razão a câmara municipal deliberou na sua reunião de 9 de dezembro de 2004, criar a Universidade Sénior e aprovar as suas normas de funcionamento.

Decorridos quase onze anos sobre a criação da Universidade Sénior, constata-se a necessidade de proceder a uma profunda revisão das normas vigentes, nomeadamente no que respeita ao respetivo modelo de organização interna, com o intuito de consolidar e agilizar o funcionamento da Universidade Sénior, na parte letiva e promover a simplificação orgânica de procedimentos, entre outros aspetos que necessitam de alteração.

As modificações a introduzir, determinadas pela experiência e pela realidade concreta do funcionamento da Universidade Sénior, ao longo de mais de uma década, pressupõem a elaboração e subsequente publicação de um regulamento administrativo municipal, disciplinador da organização, funcionamento e ação da universidade, atendendo à sua natureza, extensão e alcance.

Assim, propõe-se à câmara municipal a aprovação das alterações das normas então vigentes, aprovando a criação do Regulamento de Funcionamento.

CAPÍTULO I

Das disposições gerais

Artigo 1.º

Da lei habilitante

1 - O município de Vila Franca de Xira dispõe de atribuições e competência nos termos das als. e), f) e h) do n.º 1 do art.º. 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro nos domínios da educação, tempos livres, cultura e ação social.

2 - Compete à câmara municipal nos termos da al. u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro "Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças".

3 - O presente Regulamento destina-se a regular o funcionamento da Universidade Sénior do Município de Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

Do objeto

A Universidade Sénior de Vila Franca de Xira, abreviadamente designada adiante por USVFX, constitui uma resposta social municipal que visa promover o ensino não formal, através da atualização de conhecimentos sobre diferentes matérias num contexto de formação ao longo da vida, bem como organizar atividades complementares de caráter cultural, recreativo e de convívio.

Artigo 3.º

Do local de funcionamento

1 - A Universidade Sénior de Vila Franca de Xira funciona na Quinta Municipal da Piedade, na cidade da Póvoa de Santa Iria, podendo desenvolver atividades noutros locais, consoante os objetivos específicos das mesmas.

2 - Todos os postos de atendimento do município estarão dotados de documentação e informação necessária ao conhecimento das atividades da Universidade Sénior de Vila Franca de Xira.

CAPÍTULO II

Do funcionamento interno

Artigo 4.º

Dos objetivos da Universidade

1 - Os objetivos gerais da Universidade Sénior de Vila Franca de Xira são os seguintes:

a) Proporcionar atualização sociocultural dos seniores e reformados do concelho de Vila Franca de Xira;

b) Fortalecer a sua participação social e contribuir para reforçar o exercício dos seus direitos e deveres de cidadania;

c) Promover a qualidade do seu processo de envelhecimento.

2 - Os objetivos específicos da Universidade Sénior de Vila Franca de Xira são os seguintes:

a) Incentivar a participação e organização dos alunos em torno de atividades culturais e comunitárias;

b) Incentivar o voluntariado, na e para a comunidade;

c) Contribuir para elevar a autoestima e a autoconfiança da população alvo;

d) Facultar o acesso a serviços socioculturais;

e) Constituir-se num polo de informação e divulgação de serviços disponíveis, direitos e deveres dos alunos.

Artigo 5.º

Do ano letivo

1 - A USVFX tem um funcionamento anual igual ao definido para cada ano letivo do sistema escolar.

2 - As aulas a ministrar na USVFX e correspondentes horários resultarão, para além dos objetivos mencionados nos artigos anteriores, quer do interesse dos alunos, quer da disponibilidade dos professores voluntários.

3 - Para além das aulas referidas no número anterior e com os mesmos objetivos, a USVFX poderá promover outras atividades, como por exemplo visitas de estudo, passeios culturais, festas tradicionais, colóquios, workshops, entre outros.

4 - Todas...

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