Regulamento n.º 934/2023
Data de publicação | 21 Agosto 2023 |
Data | 13 Julho 2023 |
Gazette Issue | 161 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Póvoa de Varzim |
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 363
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM
Regulamento n.º 934/2023
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do
Parque Industrial de Laúndos.
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna
público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 27 de abril do
corrente ano, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e
em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada
pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 28 de março do corrente ano, aprovou a proposta
de alteração do Regulamento n.º 510/2020, de 29 de maio (Regulamento Municipal de Alienação
de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos).
13 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto
Pereira.
Alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos
a Lotes do Parque Industrial de Laúndos
Nota Justificativa
O Regulamento n.º 510/2020, de 29 de maio — Regulamento Municipal de Alienação de
Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos — tem por objeto a alienação de
prédios ou parcelas de terreno propriedade do Município da Póvoa de Varzim, independentemente
da sua proveniência, destinadas a integração e consequente aumento de área de lotes do Parque
Industrial de Laúndos.
Esse Regulamento abrange duas áreas do Parque Industrial, uma situada a nascente (lotes 1 a
22 e 50) e outra a sul (lotes 22 a 30).
Com a presente proposta de alteração pretende -se estender a possibilidade de aumento de área
à maioria dos lotes que constituem o loteamento, sendo, nesse sentido, identificadas mais quatro
áreas, inicialmente integradas em Zona de Proteção Florestada e em Zona de Expansão Futura.
Reitera -se a fundamentação — constante do Preâmbulo do Regulamento n.º 510/2020 — relativa
ao tempo decorrido desde a conclusão do Parque Industrial de Laúndos e as necessidades e exi-
gências atuais das atividades económicas lá instaladas: o aumento da área dos lotes, de forma a
poder aumentar a sua capacidade edificativa, afigura -se como uma medida dinamizadora das suas
potencialidades económicas, possibilitando assim a expansão de cada indústria, com os conse-
quentes reflexos na economia do concelho.
Face ao exposto, a Assembleia Municipal, no exercício da competência que lhe é conferida
pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro), aprova as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de
Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos:
1 — Os artigos 2.º e 6.º do Regulamento n.º 510/2020, de 29 de maio (Regulamento Munici-
pal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos) passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
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