Regulamento n.º 934/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Data13 Julho 2023
Gazette Issue161
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Varzim
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 363
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM
Regulamento n.º 934/2023
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do
Parque Industrial de Laúndos.
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna
público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 27 de abril do
corrente ano, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e
em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada
pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 28 de março do corrente ano, aprovou a proposta
de alteração do Regulamento n.º 510/2020, de 29 de maio (Regulamento Municipal de Alienação
de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos).
13 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto
Pereira.
Alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos Contíguos
a Lotes do Parque Industrial de Laúndos
Nota Justificativa
O Regulamento n.º 510/2020, de 29 de maio — Regulamento Municipal de Alienação de
Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos — tem por objeto a alienação de
prédios ou parcelas de terreno propriedade do Município da Póvoa de Varzim, independentemente
da sua proveniência, destinadas a integração e consequente aumento de área de lotes do Parque
Industrial de Laúndos.
Esse Regulamento abrange duas áreas do Parque Industrial, uma situada a nascente (lotes 1 a
22 e 50) e outra a sul (lotes 22 a 30).
Com a presente proposta de alteração pretende -se estender a possibilidade de aumento de área
à maioria dos lotes que constituem o loteamento, sendo, nesse sentido, identificadas mais quatro
áreas, inicialmente integradas em Zona de Proteção Florestada e em Zona de Expansão Futura.
Reitera -se a fundamentação — constante do Preâmbulo do Regulamento n.º 510/2020 — relativa
ao tempo decorrido desde a conclusão do Parque Industrial de Laúndos e as necessidades e exi-
gências atuais das atividades económicas lá instaladas: o aumento da área dos lotes, de forma a
poder aumentar a sua capacidade edificativa, afigura -se como uma medida dinamizadora das suas
potencialidades económicas, possibilitando assim a expansão de cada indústria, com os conse-
quentes reflexos na economia do concelho.
Face ao exposto, a Assembleia Municipal, no exercício da competência que lhe é conferida
pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro), aprova as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de
Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos:
1 — Os artigos 2.º e 6.º do Regulamento n.º 510/2020, de 29 de maio (Regulamento Munici-
pal de Alienação de Terrenos Contíguos a Lotes do Parque Industrial de Laúndos) passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]

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