Regulamento n.º 934/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 934/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Equipamentos Culturais.

Regulamento Municipal de Equipamentos Culturais

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 07 de setembro de 2020, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 24 de setembro de 2020, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal de Equipamentos Culturais, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

9 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Regulamento Municipal de Equipamentos Culturais

Preâmbulo

Os direitos à cultura bem como à fruição e criação cultural encontram-se inscritos como direitos fundamentais na Constituição da República Portuguesa (CRP), nos seus artigos 73.º e 78.º, incumbindo ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:

a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural;

b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade;

c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum (cf. alínea a) a c) do n.º 2 do artigo 78.º da CRP).

A proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro).

O acervo patrimonial do Município de Vila Nova de Gaia integra um conjunto de equipamentos e espaços culturais que, seja pelo seu valor intrínseco, seja pela localização e enquadramento urbano e paisagístico e de rara qualidade de que beneficiam, constituem, não só, espaços privilegiados de difusão e fruição de atividades culturais como, também, de iniciativas e eventos de natureza social, académica, científica, comercial, empresarial, turística, entre outros, suscetíveis de contribuir para a respetiva promoção e valorização.

Cabe, assim, ao Município de Vila Nova de Gaia, ao nível do Poder Local, promover e salvaguardar os direitos à cultura bem como à fruição e criação cultural no quadro das suas atribuições no domínio da cultura e das competências legalmente conferidas, neste setor, à sua Câmara Municipal, nomeadamente, de administração, manutenção e divulgação do património cultural, nos termos dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e) e 33.º, n.º 1, alínea t) do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado no anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assim sendo, considerando ainda que:

Se perspetiva, no futuro próximo, maior exigência e capacidade de intervenção por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, nomeadamente, no domínio da gestão, valorização e conservação do património cultural, que sendo classificado, se considere de âmbito local, aquando da efetiva transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, no setor da cultura, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais);

A gestão municipal deve procurar harmonizar sempre que possível, a promoção e salvaguarda das condições de fruição e acesso aos equipamentos culturais a todos os cidadãos, em observância ao princípio da igualdade, com a utilização desses mesmos espaços por terceiros, seja para fins culturais, nomeadamente por associações e coletividades de cultura e recreio, seja por quaisquer outras entidades para a realização de iniciativas de natureza diversa para além das habituais visitas e, ou, atividades culturais regulares, quando as mesmas se revelem compatíveis com o prestígio histórico e cultural e a dignidade dos espaços em causa e contribuam para a respetiva promoção e valorização;

Os regulamentos dos equipamentos culturais existentes remontam, ainda, ao período da gestão da empresa municipal Gaianima - Equipamentos Municipais, E.E. M., cuja liquidação foi encerrada em 30 de junho de 2015, razão pela qual os mesmos se encontram desatualizados e desajustados, revelando-se, para além disso, face à sua fragmentação, pouco coerentes;

Importa, pois, proceder à aprovação e publicação de um novo diploma regulamentar municipal que, de forma homogénea, estabeleça as condições gerais subjacentes à gestão, utilização, funcionamento e cedência dos diversos equipamentos e espaços culturais do Município de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo, naturalmente, da legislação e regulamentação especialmente aplicável a cada um deles.

Assim, considerando que de acordo com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprova o seguinte Regulamento:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e) e 33.º, n.º 1, alínea k), este último conjugado com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas gerais de gestão, utilização, funcionamento e cedência dos equipamentos culturais, que integram o património imobiliário do Município de Vila Nova de Gaia ou se encontrem sob a respetiva gestão.

2 - À data da publicação deste regulamento são considerados os seguintes equipamentos culturais:

a) Auditório Municipal de Gaia;

b) Cine Teatro Eduardo Brazão;

c) Casa Museu Teixeira Lopes/Galerias Diogo de Macedo;

d) Solar Condes de Resende;

e) Biblioteca Municipal;

f) Convento Corpus Christi.

3 - Os equipamentos culturais referidos nas alíneas a) a e) do número anterior são propriedade do Município de Vila Nova de Gaia.

4 - As normas do presente regulamento aplicam-se supletivamente e com as devidas adaptações à utilização, funcionamento e cedência de espaços de equipamentos educativos ou outros que integrem o património municipal ou se encontrem sob a respetiva gestão, para as finalidades referidas no artigo 4.º

5 - O presente regulamento é complementado por um regulamento...

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