Regulamento n.º 933/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Velas

Regulamento n.º 933/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Geral do Mercado Municipal de Velas.

Alteração ao Regulamento Geral do Mercado Municipal de Velas

Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas, torna público que a Assembleia Municipal de Velas, em Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de 2020, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Geral do Mercado Municipal, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em reunião ordinária do dia 11 de setembro de 2020, o que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica. A presente alteração de regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública pelo período de 30 dias. Torna-se, ainda, público, que a presente alteração ao regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.

9 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

Nota Justificativa

Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que tange equipamento rural e urbano, defesa do consumidor e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas a), l), e m) do artigo 23.º da referida Lei.

De acordo com o mesmo Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 33.º n.º 1, alínea k) e 25.º n.º 1, alínea g), compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos municipais.

O Mercado Municipal de Velas visa o escoamento de produtos locais e de produção local.

Face à importância que uma atividade desta natureza desempenha, justifica-se que o Município de Velas disponha de um instrumento que permita aos ocupantes do Mercado Municipal um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação, onde a defesa do consumidor, nomeadamente a relativa a aspetos higienossanitários constituem aspetos privilegiados.

O Regulamento Geral do Mercado Municipal de Velas aprovado através da deliberação da Assembleia Municipal de 27 de setembro de 2018 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro do ano de 2018.

O regulamento em apreço visa estabelecer regras de organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior, bem como consagrar normas disciplinadoras da organização da atividade de vendedores e utentes no Mercado Municipal de Velas.

Decorrido, sensivelmente, um ano de funcionamento do Mercado Municipal, foi possível constatar que por parte das pessoas que adquirem produtos neste espaço verifica-se a necessidade de existir um maior número de hortícolas, vegetais e frutícolas de produção local para venda.

Nesse sentido, a Câmara Municipal de Velas deliberou por unanimidade, em reunião de 3 de abril do corrente ano, desencadear o início do procedimento conducente à alteração do Regulamento do Mercado Municipal, com o respetivo edital publicado a 14 de abril de 2020 no site institucional com observância do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, sem que se tenha verificado a constituição de interessados, nem apresentação de quaisquer contributos.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em matéria regulamentar impõe que o regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.

Na presente alteração ao regulamento essa ponderação pende seguramente mais para o lado dos benefícios. Efetivamente, o Mercado Municipal é um equipamento de elevada valia para a economia local, destinando-se à comercialização de produtos, e não é estimado qualquer custo para as medidas projetadas.

O presente projeto de alteração ao regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenham sido apresentadas sugestões.

A Assembleia Municipal de Velas, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2020, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em reunião ordinária do dia 11 de setembro de 2020, deliberou aprovar a seguinte alteração ao Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras...

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