Regulamento n.º 932/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo

Regulamento n.º 932/2020

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo de Penalva do Castelo.

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, para efeitos do disposto no artº.139.º do Código do Procedimento Administrativo, o "Regulamento do Orçamento Participativo de Penalva do Castelo", que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 25 de maio de 2020, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

Regulamento do Orçamento Participativo de Penalva do Castelo

Nota justificativa

Consagra a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 2.º, que a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

A Orçamento Participativo de Penalva do Castelo (OP) é reconhecido pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo (CMPC) como um importante instrumento de uma cultura de participação ativa por parte dos cidadãos na elaboração do principal documento de gestão do seu município - o Orçamento Municipal.

O Orçamento Participativo de Penalva do Castelo (OP) visa assegurar o envolvimento dos munícipes na definição anual das prioridades de investimento público da autarquia, pretendendo -se, por esta via, reforçar os mecanismos de diálogo com a população, assegurar maior transparência na gestão municipal e aprofundar os mecanismos de democracia a nível local. Para o OP, a autarquia disponibiliza, do seu orçamento anual, uma verba para a implementação dos projetos que forem aprovados com vista ao desenvolvimento do concelho e a melhoria da sua qualidade de vida. Em suma, os cidadãos passarão a ser codecisores das políticas públicas ao contribuírem para o enriquecimento do processo democrático e para a sustentabilidade das intervenções no seu território.

Este é um processo de caráter evolutivo que estará assente numa estratégia de monitorização e avaliação permanentes, com vista ao seu aperfeiçoamento, procurando beneficiar, em simultâneo, de uma dinâmica de aprendizagem coletiva de todos os envolvidos sobre o exercício da democracia participativa.

O Orçamento Participativo funda -se nos valores da democracia participativa consagrados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e dá cumprimento ao compromisso do Município de desenvolver uma estratégia de reforço da participação dos cidadãos na vida do concelho e na gestão da autarquia.

Nestes termos, e com base no disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e conforme o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, será o mesmo objeto de um período de consulta pública, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Município de Penalva do Castelo adota o orçamento participativo (OP), com o intuito de promover uma cidadania mais participativa, onde o cidadão está no centro das decisões da gestão pública, de acordo com os artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa;

2 - O presente regulamento define o quadro de criação e funcionamento do OP.

Artigo 2.º

Objetivos

O OP funda-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, e tem como objetivos:

a) Incentivar a participação ativa e construtiva dos cidadãos;

b) Promover o debate de ideias, a reflexão e a construção coletiva de consensos em torno de prioridades e dos projetos que mais interessam à comunidade;

c) Ampliar os espaços de diálogo entre eleitos, técnicos municipais e cidadãos, que ajudem a reforçar a confiança nas instituições, criar um ambiente mais propício à cooperação entre todos os atores do território e melhorar a qualidade de vida de todos;

d) Reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da democracia;

e) Contribuir para uma gestão municipal mais sustentável, transparente e democrática;

f) Permitir aos órgãos municipais um mais completo conhecimento sobre expectativas e necessidades dos munícipes.

Artigo 3.º

Modelo de participação

1 - O OP assenta num modelo deliberativo, segundo o qual os cidadãos podem apresentar propostas e determinar, através de votação pública, os projetos vencedores que se enquadrem nas normas e no valor anualmente definidos pela autarquia.

2 - O Município de Penalva do Castelo compromete -se a integrar os projetos vencedores na proposta de orçamento municipal para o ano financeiro seguinte ao do exercício de participação, que será submetido à Câmara e à Assembleia Municipal.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.º

Componente orçamental

1 - Ao OP será atribuído um montante global anual a definir pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo (CMPC) para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários.

2 - A CMPC deliberará anualmente sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado no âmbito do OP.

Artigo 5.º

Território

1 - O OP incide sobre a totalidade do concelho.

2 - Para efeitos de operacionalização serão definidos, anualmente, por deliberação da CMPC, os locais do concelho onde deverão decorrer ações presenciais de participação dos cidadãos nas fases de apresentação de propostas e de votação de projetos.

Artigo 6.º

Coordenação

A gestão dos processos do OP está a cargo do Presidente da Câmara ou do Vereador com a competência delegada, sendo apoiado por equipa constituída para o efeito.

Artigo 7.º

Recursos Humanos

Para garantir a implementação, monitorização e avaliação do OP, a CMPC nomeará as seguintes equipas:

a) Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases, incluindo a sua monitorização e avaliação, onde se contempla a elaboração dos instrumentos e relatórios de acompanhamento;

b) Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise de viabilidade das propostas, materializando-as em projetos;

c) A CMPC poderá...

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