Regulamento n.º 932/2016

Data de publicação14 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 932/2016

Regulamento do parque de estacionamento do mercado de Cascais

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o início do presente procedimento foi deliberado na reunião de Câmara de Cascais de 21 de março último, tendo a sua publicitação ocorrido no sítio da Internet do Município de Cascais em 31 de março de 2016.

Não se constituiu nenhum interessado, nos termos do artigo 100.º do CPA.

A presente alteração visa, no essencial e a par de alguns acertos de natureza meramente formal, permitir a celebração de protocolos com entidades que prestem serviços de interesse público por forma a poderem obter redução no tarifário em vigor, tendo-se também contemplado modificações que se prendem com a utilização de meios de pagamento eletrónicos e a criação de uma tarifa para abertura do parque fora de horas.

No que respeita à ponderação de custos benefícios das medidas projetadas, sempre se dirá que são medidas de boa gestão para períodos em que o Parque se encontre com lugares e ocupação deficitária.

Do ponto de vista dos encargos, as presentes alterações não implicam despesas acrescidas, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos e das mesmas não resultam a necessidade de reforço dos recursos humanos afetos a estas atividades.

Assim, ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 30 de maio de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 9 de maio de 2016, a presente alteração ao Regulamento do parque de estacionamento do mercado de Cascais publicado em 7 de fevereiro de 2014, que se traduz no aditamento dos números 3 e 4 ao artigo 5.º e alterações aos artigos 10.º, 15.º, 21.º e 22.º

30 de setembro de 2016. - O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento do Parque de Estacionamento do Mercado de Cascais, adiante designado abreviadamente por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

Artigo 2.º

Localização e número de lugares do parque

1 - O Parque localiza-se nos terrenos adjacentes ao Mercado de Cascais sito na Praça Padre Moisés da Silva em Cascais, conforme Planta de Localização integrante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte.

2 - O Parque dispõe de 60 (sessenta) lugares devidamente assinalados, podendo, caso se verifique necessário, ser proposto o alargamento da sua capacidade aos lugares atualmente em regime de estacionamento de duração limitada.

Artigo 3.º

Proprietário do parque e entidade gestora do mesmo

1 - O Parque é propriedade do Município de Cascais.

2 - A entidade gestora do Parque é a empresa municipal Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., adiante designada abreviadamente por Cascais Próxima.

Artigo 4.º

Uso

1 - O Parque destina-se exclusivamente ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros em regime de estacionamento pré-pago para o período de um mês.

2 - O Parque destina-se preferencialmente aos comerciantes da Vila de Cascais e depois a entidades públicas e a outras que prossigam fins de reconhecido interesse público.

3 - É expressamente proibido o acesso e estacionamento no parque por parte dos seguintes veículos:

a) Veículos de categorias diferentes da referida no n.º 1 do presente artigo;

b) Veículos que transportem mercadorias perigosas;

c) Veículos com qualquer tipo de atrelado;

d) Autocaravanas;

e) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza.

4 - É interdita a permanência no Parque a pessoas que não pretendam utilizá-lo para o fim consagrado no número anterior, exceto às quartas-feiras e sábados, dias em que o espaço é ocupado pelo mercado de levante.

5 - A circulação e o estacionamento no interior do Parque devem respeitar as disposições constantes do Código da Estrada e da legislação complementar.

Artigo 5.º

Tarifário

1 - A utilização do Parque está sujeita ao pagamento de uma tarifa mensal, nos termos previstos no tarifário que consta do Anexo II ao presente regulamento.

2 - O Município de Cascais pode, em situações devidamente fundamentadas, conceder isenções ou descontos a entidades que prossigam fins de interesse público e a entidades que necessitem de utilizar temporariamente lugares de estacionamento.

3 - Caso as circunstâncias de ocupação o justifiquem, a entidade gestora poderá acordar com entidades ou instituições que laborem no Concelho a favor dos interesses municipais ou autárquicos, condições especiais de utilização, nomeadamente reduções no tarifário em vigor.

4 - Estas condições especiais serão sempre limitadas no tempo e formalizadas em documento reduzido a escrito.

Artigo 6.º

Apoio permanente aos utentes

O apoio permanente aos utentes é assegurado através de um sistema de comunicação existente nas instalações do Parque em local devidamente identificado.

Artigo 7.º

Videovigilância

O Parque de estacionamento dispõe de videovigilância devidamente autorizada pelas autoridades competentes e ligada à Polícia Municipal.

CAPÍTULO II

Da utilização do parque de estacionamento

Artigo 8.º

Horário e situações de encerramento do parque

1 - Parque funciona 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo, exceto à quarta-feira.

2 - O Parque pode ser encerrado, total ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT