Regulamento n.º 93/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santiago Maior
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 826
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTIAGO MAIOR
Regulamento n.º 93/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Ligeiras da Freguesia de
Santiago Maior.
Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Ligeiras da Freguesia de Santiago Maior
Nota Justificativa
Na Freguesia de Santiago Maior o movimento associativo tem grande expressividade, quer quanto
ao número de instituições formadas, quer quanto ao volume de atividades que todas apresentam.
A Freguesia de Santiago Maior congratula -se com essa realidade, que constitui uma manifesta-
ção clara do direito de livre associação, consagrado especificamente no artigo 46.º da Constituição
da República Portuguesa.
Atendendo aos ganhos formativos, educativos, desportivos, culturais e artísticos que resul-
tam da atividade destas entidades para a população local, entende esta Freguesia dever apoiar a
respetiva atividade, na medida do possível. Correlativamente, a Freguesia beneficia da atividade
destas entidades, enquanto agentes especialmente vocacionados para a prossecução dos inte-
resses próprios das autarquias locais, nas áreas que constituem o respetivo objeto social — sem
elas, não conseguiria a Freguesia, através dos respetivos meio financeiros, humano e patrimoniais
oferecer à respetiva população a quantidade e a qualidade em que se manifesta e expressa toda
aquela atividade associativa.
A cedência e utilização de viaturas ligeiras é uma das mais importantes fontes de apoio que
esta Freguesia concede àquelas associações.
Sucede, porém, que a mesma não está regulamentada. Essa regulamentação, que por esta
via se estabelece, atuará como elemento estabilizador, justo e igualitário no acesso à utilização e
cedência das viaturas ligeiras pela Freguesia às diversas entidades.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 16.º, n.º 1, alínea v) do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta
de Freguesia de Santiago Maior aprova o presente Regulamento, o qual será submetido a apro-
vação da Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do
mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Disposições Introdutórias
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de utilização e cedência das viaturas ligeiras
abrangidas pelo mesmo.
Artigo 2.º
Âmbito Objetivo
Podem ser utilizados e cedidos os veículos automóveis ligeiros de passageiros que são pro-
priedade da Freguesia.
Artigo 3.º
Âmbito Subjetivo
1 — Os veículos referidos no artigo anterior podem ser cedidos a todas as entidades, públicas
ou privadas sem fins lucrativos, sediadas e com atividade regular e efetiva na circunscrição territo-

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