Regulamento n.º 928/2021
Data de publicação | 22 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier |
Regulamento n.º 928/2021
Sumário: Regulamento dos Serviços do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier.
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (ITQB NOVA), homologados pelo Despacho n.º 7768/2009, de 7 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, obtido o parecer positivo do Conselho do Instituto, em reunião de 14 de abril de 2021, aprovo o Regulamento dos Serviços do Instituto, bem como o respetivo anexo que dele faz parte integrante.
Considerando a necessidade de assegurar a implementação da nova organização e atribuições dos Serviços, que são indispensáveis e prioritárias, urge aprovar nova regulamentação que se ajuste às atuais exigências estruturais, tendo sido, nessa medida, dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, por motivo de urgência.
Regulamento dos Serviços do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier
Preâmbulo
O presente documento revê o Regulamento n.º 97/2015, de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 46, de 6 de março, que definia o funcionamento orgânico dos Serviços que dão apoio às atividades do ITQB NOVA, na sequência da publicação do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento n.º 578/2017, de 31 de outubro). A par da racionalização de meios, promove-se a consolidação de uma estrutura de funcionamento adequada para a consecução dos objetivos do Instituto na busca da melhoria da capacidade de resposta às áreas científicas e de ensino. Em anexo ao presente diploma é apresentado o organigrama atualizado do ITQB NOVA.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Identidade e missão
O ITQB NOVA é uma instituição universitária de investigação e ensino, que tem como missão desenvolver investigação científica e ensino avançado em ciências da vida, química e tecnologias associadas, bem como prestar serviços à comunidade e desenvolver atividades de extensão universitária, incluindo a promoção da ciência e da tecnologia, para o benefício da saúde humana e do ambiente.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
O ITQB NOVA é uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), fundação pública com regime de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e académica.
Artigo 3.º
Âmbito de atuação
1 - O ITQB NOVA desenvolve a sua atividade de investigação e ensino suportada num corpo de docentes e investigadores organizados em Laboratórios, que contam com uma estrutura de apoio de caráter administrativo, técnico e científico, organizada, nos termos dos seus Estatutos, nos serviços de apoio à gestão e de apoio técnico, científico e de ensino.
2 - A estrutura técnico-científica organiza-se hierarquicamente sob a coordenação do Diretor ou, por delegação, de outro membro do Conselho de Gestão. As coordenações das áreas técnico-científicas e de ensino são assumidas por docentes, investigadores ou técnicos superiores nomeados pelo Diretor.
3 - A estrutura administrativa e técnica organiza-se hierarquicamente, sob a coordenação do Administrador Executivo, através de divisões de serviço, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.
Artigo 4.º
Administrador Executivo
1 - O Administrador Executivo é nomeado e exonerado pelo Diretor nos termos da legislação e dos estatutos em vigor.
2 - O Administrador Executivo reporta hierarquicamente ao Diretor e exerce as suas competências de acordo com os Estatutos do Instituto, nomeadamente:
a) Integra o Conselho de Gestão e dá execução às suas deliberações;
b) Coordena o funcionamento da área administrativa, económica, financeira e patrimonial e, em particular, das atividades relacionadas com o planeamento e gestão de recursos humanos;
c) Acompanha a ação legislativa nas áreas relevantes para a gestão das atividades do ITQB NOVA;
d) Assessora o Diretor no exercício das suas funções administrativas e de gestão;
e) Desempenha outras funções delegadas pelo Diretor.
Artigo 5.º
Fiscal único
O ITQB NOVA está sujeito à fiscalização exercida pelo fiscal único da NOVA e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade.
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 6.º
Gabinetes e divisões de serviço
1 - A organização interna do ITQB NOVA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, organizado por áreas que desempenham funções técnico-científicas ou serviços de apoio à gestão.
2 - Para a organização das funções técnico-científicas, a estrutura orgânica do ITQB NOVA integra os seguintes gabinetes e divisão de serviço:
a) Gabinete de Comunicação;
b) Gabinete de Financiamento à Ciência;
c) Gabinete de Inovação;
d) Divisão de Serviços Científicos.
3 - Para a organização dos serviços de apoio à gestão, a estrutura orgânica do ITQB NOVA integra os seguintes gabinetes e divisões de serviços:
a) Gabinete da Qualidade;
b) Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
c) Divisão de Gestão de Pessoas e Projetos;
d) Divisão de Serviços Académicos;
e) Divisão de Informática;
f) Divisão de Manutenção e Oficinas.
4 - Na sua organização interna:
a) Os gabinetes e a Divisão de Serviços Científicos são coordenados por docentes, investigadores ou técnicos superiores nomeados pelo Diretor;
b) Outras divisões de serviço são dirigidas por chefias de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau.
Artigo 7.º
Princípio da colaboração funcional
1 - Os serviços do ITQB NOVA devem atuar, entre si, em estreita articulação e colaboração, de acordo com as matérias que lhes estão cometidas.
2 - Em caso de necessidade e sob proposta do Diretor, poderão ser realocados recursos humanos entre as várias divisões e/ou gabinetes do ITQB NOVA.
Artigo 8.º
Qualidade
1 - Enquanto unidade orgânica da NOVA, o ITQB NOVA contribui ativamente para o desenvolvimento do Sistema Interno de Monitorização e Avaliação da Qualidade da NOVA (NOVA SIMAQ), garantindo a melhoria contínua e a promoção da qualidade dos vários processos nos diversos domínios de atuação do Instituto.
2 - A monitorização e reporte da qualidade dos serviços prestados requer, da parte das várias estruturas do ITQB NOVA, o desenvolvimento de um conjunto de funções que incluem a descrição prévia das várias tarefas sob a forma de procedimentos, a sua implementação e atualização contínua, bem como a revisão anual da sua atuação ou prestação, no sentido de identificar eventuais falhas ou riscos e oportunidades de melhoria.
CAPÍTULO III
Organização das funções técnico científicas
Artigo 9.º
Gabinete de Comunicação
1 - O Gabinete de Comunicação, abreviadamente designado de GC, é coordenado por um docente, investigador ou técnico superior nomeado pelo Diretor.
2 - Ao GC compete definir a comunicação institucional do ITQB NOVA com o mundo exterior nomeadamente:
a) Definir o design de todo o material de divulgação do ITQB NOVA, incluindo o relatório anual e a página web;
b) Dinamizar ações de divulgação que visam dar a conhecer a investigação desenvolvida no ITQB NOVA à sociedade, nomeadamente através da comunicação social;
c) Divulgar a oferta letiva do ITQB NOVA, dando a conhecer os seus cursos de pós-graduação, 2.º e 3.º ciclos;
d) Promover programas de divulgação de ciência;
e) Promover a comunicação interna, de forma a ajudar uma comunidade coesa e informada dentro da instituição;
f) Assessorar a Direção do ITQB NOVA, nomeadamente na preparação de apresentações, visitas e outros momentos nos quais tal seja requisitado;
g) Implementar projetos em parceria com diversos stakeholders na área da comunicação e divulgação de ciência;
h) Outras funções definidas pela Direção do ITQB NOVA no âmbito da comunicação.
Artigo 10.º
Gabinete de Gestão de Ciência
1 - O Gabinete de Gestão de Ciência, abreviadamente designado de GGC, é coordenado por um docente, investigador ou técnico superior nomeado pelo Diretor.
2 - Ao GGC compete, designadamente:
a) Identificar, sistematizar e disseminar informação relativa a oportunidades de financiamento, nacional e internacional, das atividades de I&D;
b) Disponibilizar apoio em processos de candidaturas a financiamentos externos e na negociação do correspondente processo contratual;
c) Prestar apoio à gestão das Unidades de Investigação e Laboratórios Associados;
d) Processar as estatísticas de produtividade científica e tecnológica da instituição, nas suas variadas vertentes;
e) Outras funções definidas pela Direção no âmbito da gestão de ciência.
Artigo 11.º
Gabinete de Inovação
1 - O Gabinete de Inovação, abreviadamente designado de GI, é coordenado por um docente, investigador ou técnico superior nomeado pelo Diretor.
2 - Ao GI compete, designadamente:
a) Interagir com os docentes/investigadores para aumentar a sua sensibilidade para oportunidades de transferência de conhecimento;
b) Identificar projetos suscetíveis de proteção de propriedade intelectual e subsequente gestão de portfolio de patentes, incluindo esforços para a sua exploração;
c) Preparar, rever e negociar contratos de inovação, bem como contratos com cláusulas referentes a inovação e propriedade intelectual, incluindo acordos de transferência de materiais;
d) Estabelecer e negociar parcerias com parceiros do ecossistema de inovação, nomeadamente empresas;
e) Outras funcões definidas pela Direcão do ITQB NOVA no ámbito da gestão da inovação.
Artigo 12.º
Gabinete da Qualidade
1 - O Gabinete da Qualidade, abreviadamente designado de GQ, é coordenado por um docente, investigador ou técnico superior nomeado pelo Diretor.
2 - O Gabinete da Qualidade coordena e promove as ações necessárias à monitorização da qualidade no ITQB NOVA e desenvolve a sua ação no âmbito da fiscalização, auditoria e controlo interno, acreditação e avaliação do desempenho e qualidade de todas as atividades do ITQB NOVA.
3 - Ao GQ compete, designadamente, o serviço de suporte ao NOVA SIMAQ, tendo por missão desenvolver as atividades necessárias à operacionalização deste Sistema, prestar apoio aos serviços...
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