Regulamento n.º 921/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez

Regulamento n.º 921/2021

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos à Habitação em Arcos de Valdevez.

Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos à Habitação em Arcos de Valdevez

Nota Justificativa

O Município de Arcos de Valdevez está a promover uma estratégia de desenvolvimento sustentável para desenvolver uma comunidade justa, dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento e criar oportunidade para todos.

Nesse sentido, tem vindo a ser implementadas medidas de apoio social, de estímulo à criação de emprego e ao investimento, os incentivos à fixação e atração de pessoas e de isenção ou redução de impostos e taxas municipais.

Considerando papel da habitação na melhora da qualidade de vida das pessoas, para revitalização e competitividade do concelho e para coesão social.

Considerando a Estratégia Local de Habitação aprovada pela Câmara Municipal.

Considerando que compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a aprovação do presente Regulamento para a concessão de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI. Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), com as alterações introduzidas ao seu artigo 16.º pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, que no seu n.º 2 estabelece que deve ser aprovado regulamento externo contendo os critérios e condições para o reconhecimento de tais isenções.

O presente projeto de Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, tendo, para o efeito, sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2021, através do Edital n.º 542/2021, não tendo sido apresentada nesse prazo qualquer sugestão sobre o mesmo.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 30 de julho de 2021, a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 03 de setembro de 2021, aprovou o seguinte Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos à Habitação em Arcos de Valdevez.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar), conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação; a alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento tem como objetivo definir as regras dos incentivos à habitação, dotando o Município de Arcos de Valdevez de um instrumento que contribua para a fixação e atração de pessoas para o concelho.

2 - O incentivo consiste na atribuição de benefício pela via da isenção ou redução de impostos e taxas municipais e apoios às obras de construção/reabilitação de habitação.

Artigo 3.º

Incentivos à Habitação para jovens

1 - Os jovens ficam isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) pelas aquisições que efetuarem de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a...

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