Regulamento n.º 92/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Góis
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 805
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE GÓIS
Regulamento n.º 92/2024
Sumário: Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade/Adoção da Freguesia de Góis.
Pedro Manuel de Campos Dias Nogueira, Presidente da Junta de Freguesia de Góis, em cum-
primento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
e no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público
o teor integral da Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade/Adoção da Freguesia de
Góis, aprovado pela Assembleia de Freguesia na Sessão de 7 de dezembro de 2023, no uso da
competência conferida pelo n.º 1 do artigo 9.º, da alínea f), da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
na sua atual redação, sob proposta da Junta de Freguesia, na deliberação tomada na reunião de
27 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto na alínea h), do artigo 16.º, da mesma
norma legal. A presente alteração será publicada na 2.ª série do Diário da República.
10 de janeiro de 2024. — O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel de Campos
Dias Nogueira.
Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade/Adoção da Freguesia de Góis
CAPÍTULO I
Incentivo à Natalidade e Adoção na Freguesia de Góis
Artigo 1.º
Normas
Pela presente proposta de alteração do Regulamento são estabelecidas as normas de atribui-
ção de incentivos à Natalidade e Adoção na área da Freguesia de Góis.
Artigo 2.º
Valores
1 — De 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), por nascimento ou adoção do primeiro filho,
sendo atribuído como prestação pecuniária.
2 — De 350,00€ (trezentos e cinquenta euros), por nascimento ou adoção do segundo filho,
sendo atribuído como prestação pecuniária.
3 — De 500,00 € (quinhentos euros), por nascimento ou adoção do terceiro filho e seguintes,
sendo atribuído como prestação pecuniária.
4 — Os valores do incentivo a serem pagos ao requerente, previstos nos pontos 1 a 3 do
presente artigo, serão entregues em termos de reembolso com a entrega obrigatória dos compro-
vativos da despesa efetuada na aquisição de bens ou prestação de serviços adquiridos na área
geográfica da Freguesia de Góis.
Artigo 3.º
Abrangência
O incentivo previsto no presente regulamento abrange apenas as crianças que estejam em
agregados familiares residentes na Freguesia de Góis, com recenseamento há mais de um ano,
ou comprovativo de residência.

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