Regulamento n.º 918/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Regulamento n.º 918/2020

Sumário: Prémio Literário João Augusto d'Ornelas.

Regulamento - Prémio Literário João Augusto d'Ornelas

Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador com o Pelouro do Ambiente e Cultura, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2020, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento - Prémio Literário João Augusto d'Ornelas, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 23 de julho e 17 de setembro de 2020, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Prémio Literário João Augusto d'Ornelas

Preâmbulo

João Augusto d'Ornelas, nasceu no Estreito de Câmara de Lobos, a 24 de agosto de 1833, tendo falecido no Funchal a 11 de julho de 1886. Frequentou aulas no liceu do Funchal. Quando estava em pleno vigor e em grande laboração intelectual foi atacado por uma paralisia que o forçou a passar a maior parte da vida numa cadeira. Tornou-se sócio fundador da Associação de Beneficência do Funchal e apoiava, através do seu jornal, várias instituições de beneficência, como o Asilo da Mendicidade e Órfãos, a cuja comissão administrativa pertenceu. Foi procurador à Junta Geral do Distrito; vogal da comissão administrativa do Asilo da Mendicidade, cargo que exerceu muito provavelmente desde 1868; foi um dos sócios fundadores do Grémio Literário e Recreativo dos Artistas Funchalenses, cuja presidência da Assembleia Geral viria a ocupar; sócio correspondente do Gabinete de Literatura de Pernambuco; e sócio fundador da Associação dos Jornalistas e Escritores Portugueses.

Começou a sua atividade profissional como aprendiz de tipógrafo no jornal O Arquivista e n'A Ordem, e foi redator do jornal O Direito. Mais tarde, foi correspondente do Jornal do Comércio, de Lisboa, e do Comércio do Porto.

Começou a publicar em jornais literários, tendo alcançado notoriedade com inúmeros folhetins divulgados na imprensa, com romances editados sob o signo do Romantismo. Além de ter escrito alguma poesia, destacou-se nas letras madeirenses com a publicação de vários romances e novelas, sendo "A Mão de Sangue" a sua obra mais conhecida, prefaciada por Camilo Castelo Branco.

Assim, inspirado na ilustre figura de João Augusto d'Ornelas e como forma de o homenagear, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos instituiu o Prémio Literário João Augusto d'Ornelas e com vista à sua regulação procedeu-se à elaboração das presentes normas, nos termos abaixo descritos.

Artigo 1.º

Objeto e finalidade

1 - A Câmara Municipal de Câmara de Lobos, doravante designada por CMCL, institui o concurso denominado Prémio Literário "João Augusto d'Ornelas", que deverá ocorrer anualmente, prestando homenagem à memória do prestigiado escritor câmara-lobense do século XIX.

2 - As presentes normas disciplinam a organização e funcionamento da 1.ª edição do Prémio Literário João Augusto d'Ornelas, doravante designado por Prémio.

3 - O Prémio tem como objetivo fomentar o gosto pela leitura e pela escrita; defender e valorizar a língua portuguesa; promover e incentivar a criação literária.

Artigo 2.º

Modalidade e tema

1 - A modalidade de escrita é a prosa sob a forma de conto, redigida no idioma português.

2 - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT