Regulamento n.º 918/2016

Data de publicação11 Outubro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 918/2016

Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 27 de setembro de 2016, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela, que lhe havia sido proposta em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16 de junho de 2016, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Regulamento do Banco de Manuais Escolares de Vizela

Preâmbulo

O Município de Vizela, com o propósito de maximizar a recuperação de manuais escolares e minimizar os encargos das famílias com a educação dos seus filhos, disponibilizando manuais escolares gratuitamente a quem deles necessite, decide criar um Banco de Manuais Escolares de Vizela, servindo, assim, objetivos sociais, económicos e ambientais.

Assim, assegurar um ensino universal, obrigatório e gratuito à Educação, de acordo com o plasmado na nossa Constituição, e garantir o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades ao acesso e sucesso escolares, independentemente das condições socioeconómicas das crianças são objetivos do Banco de Manuais Escolares de Vizela.

Para isso, e no sentido de obter maior sucesso nesta iniciativa, é determinante criar condições e o envolvimento de todos os professores, pais e alunos. Assim, torna-se igualmente necessário alertar consciências para o valor do livro e a necessidade do seu reaproveitamento, fazendo entender a docentes e encarregados de educação que os manuais escolares disponibilizados são úteis às famílias, num ciclo de vida alargado dos livros.

Neste pressuposto, assume este Município aplicar o Banco de Manuais Escolares de Vizela aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Assim, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em vista o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, procede-se à elaboração do presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente...

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