Regulamento n.º 916/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Data09 Janeiro 2021
Gazette Issue201
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 315
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Regulamento n.º 916/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados ou em Estacionamento
Indevido ou Abusivo.
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim torna
público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Castro Marim, de 29 de junho de
2021, e sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado o “Regulamento Municipal de Remoção
de Veículos Abandonados ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo”, o qual foi precedido de
consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O Regulamento em anexo entra em vigor no prazo de cinco dias úteis após a data da sua
publicação no Diário da República. Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos
lugares públicos de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e, na Internet, no sítio
institucional do Município.
9 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo
Nota justificativa
Perante uma sociedade com cada vez mais acesso a um conjunto de bens, entre os quais
o automóvel, verifica -se na área territorial do Município de Castro Marim um crescente abandono
ou estacionamento indevido ou abusivo de veículos, causando, assim, dificuldades para a normal
circulação e estacionamento, e, concomitantemente, prejuízos de ordem ambiental com a degra-
dação de veículos em locais públicos.
Trata -se de um problema gravoso para um ambiente sadio no meio urbano, bem como para
a correta gestão do espaço público municipal; isto porque o abandono de veículos gera a diminui-
ção da mobilidade dos cidadãos, tem um impacto ambiental negativo no espaço público e absorve
recursos financeiros públicos.
Com efeito, o abandono de veículos no espaço público pode ser avaliado enquanto fator de
agressão ambiental, porque prejudica a qualidade de vida no meio urbano, constituindo um foco
de poluição, que degrada a paisagem urbana; fator de ordem social, na medida em que consome
espaço, obstruindo a mobilidade na via pública e diminuindo a capacidade de estacionamento
existente; fator de natureza criminal, em virtude de atrair o vandalismo e a pilhagem de bens com
valor económico; mas também enquanto fator de desperdício de meios, porque consome recursos
da comunidade, nomeadamente consumo de tempo e de dinheiro pelas autoridades públicas ad-
ministrativas que procedem à remoção e ao armazenamento de veículos abandonados.
Face a tais preocupações, e tendo ainda em consideração o que se dispõe presentemente no
Código da Estrada, mormente em matéria de princípios de prevenção da sinistralidade, aumento
da segurança rodoviária e garantia da fluidez de tráfego, pretende o executivo municipal com a
elaboração deste regulamento, de um modo geral, disciplinar as ações e procedimentos necessários
à remoção e recolha de veículos abandonados ou cujo estacionamento seja considerado indevido
ou abusivo, na área territorial do Município de Castro Marim.
Por outro lado, procura -se responsabilizar a autarquia, os cidadãos e as restantes autoridades
competentes, para que, com a colaboração de todos os intervenientes, seja possível assegurar a
plena mobilidade e fruição do espaço público, a disponibilidade dos lugares de estacionamento que se
encontram indevida ou abusivamente ocupados, promovendo, assim, uma melhoria da qualidade de
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
vida no meio urbano e de defesa do meio ambiente, uma vez que os veículos considerados abandona-
dos e não reclamados devem ser encaminhados para um operador de desmantelamento licenciado.
É neste contexto que emerge o presente regulamento, que ao considerar a realidade social
existente e transpondo as regras legais vigentes na matéria em causa, passa a estabelecer as
normas que regulamentam a remoção de veículos abandonados, em estacionamento indevido ou
abusivo no concelho de Castro Marim.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Câmara Municipal de Castro
Marim elaborou o presente Regulamento.
Assim, nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi elaborado o projeto de regulamento, o
qual foi objeto de consulta pública nos termos do referido código.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto:
a) Artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea k) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7 -A/2016, de
30 de março;
c) No n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual;
d) Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autar-
quias Locais, na redação atual dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro;
e) Artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
f) Artigo 71.º e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, na sua redação atual;
g) Artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril;
h) Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com a redação da Portaria n.º 1334 -F/2010,
de 31 de dezembro;
i) Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento municipal estabelece as regras e procedimentos aplicáveis à remo-
ção de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área
de jurisdição do Município de Castro Marim, em concretização do estabelecido no artigo 7.º, n.º 1,
alínea d), do Decreto -Lei n.º 2/98, de 03 de janeiro, e nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 03 de maio, ambos na sua redação atual.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento municipal aplica -se à remoção de veículos abandonados ou em situa-
ção de estacionamento indevido ou abusivo, em toda a área do território do concelho de Castro Marim.

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