Regulamento n.º 915/2020

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 915/2020

Sumário: Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas da Universidade da Madeira.

Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas da Universidade da Madeira

Nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho, pelo despacho Normativo n.º 14/2015, e ao abrigo do estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto e no n.º 1 do artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, aprovo o Regulamento dos planos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas da Universidade da Madeira em anexo.

13 de outubro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

ANEXO

Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas da Universidade da Madeira

Preâmbulo

A regularização de dívidas de propinas pelos estudantes do ensino superior foi criada pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, através do aditamento do artigo 29.º-A à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, ficando, contudo, a aguardar a definição, por Portaria, das condições de acesso a planos de regularização.

A 12 de agosto foi publicada a Lei n.º 32/2020, a qual criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos por parte de estudantes que tenham ficado impossibilitados de proceder ao seu pagamento junto das instituições de ensino superior públicas, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19.

A 17 de agosto foi publicada a Portaria n.º 197/2020, que veio definir as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Esta Portaria deixa, ainda, uma margem de conformação regulamentar às instituições de ensino superior públicas, relativamente ao regime que estabelece, prevendo no seu artigo 5.º, a aprovação de regulamentação institucional para o efeito, por parte do órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior.

O presente Regulamento vem, precisamente, estabelecer as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas de propinas previstos no artigo 29.º -A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Este Regulamento vem, ainda, estender, com as devidas adaptações, aos estudantes Internacionais, a proteção conferida por lei aos estudantes nacionais, criando mecanismos para que a Universidade da Madeira possa continuar a auxiliar aqueles estudantes.

Os antigos estudantes estão também abrangidos por este Regulamento, de modo a que possam aderir aos planos de pagamento, em determinados termos e condições, facilitando assim o processo de regularização das dívidas de propinas, à semelhança do mecanismo extraordinário previsto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.

Considerando a urgência do procedimento, atenta a necessidade imperiosa de disponibilizar aos estudantes mecanismos que permitam a regularização de dívidas de propinas, ao abrigo do disposto no artigo 100.º, n.º 3, alínea a) do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência dos interessados.

Apesar desta dispensa, foi a Associação Académica da Universidade da Madeira, auscultada, tendo sido recolhidos os seus contributos.

Nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, foi dispensada, por motivos de urgência, a discussão pública.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes da Universidade da Madeira (UMa), aos planos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT