Regulamento n.º 912/2022

Data de publicação28 Setembro 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição188
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Regulamento n.º
912/2022
Sumário: Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia em Regime de
Contrato Individual.
O Regulamento n.º 164/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de
fevereiro veio criar a carreira e definir as regras relativas ao recrutamento e contratação, no âmbito
do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, de investigadores em regime de contrato de trabalho
por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, ao abrigo do Código do Trabalho.
A presente revisão do Regulamento n.º 164/ 2021 de 25 de fevereiro tem como propósito
principal clarificar o regime de recrutamento e contratação, nomeadamente no que se refere no
regime de acesso às diferentes categorias de investigador.
Promovida a discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, em articulação com os normativos consagrados sobre esta matéria nos arti-
gos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; ouvidas as organizações sindicais; auscultado o Conselho
Científico do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa; no uso da competência que me é con-
sagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE — Instituto Universitário de
Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo
n.º 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o
Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia em regime de contrato indi-
vidual, o qual vai ser publicado.
1 de setembro de 2022. — A Reitora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, Maria de
Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia
em Regime de Contrato Individual
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento cria a carreira e define as regras relativas ao recrutamento e con-
tratação, no âmbito do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, doravante designado de ISCTE, de
investigadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, ao
abrigo do Código do Trabalho, doravante designados investigadores em regime de direito privado.
2 — O presente regulamento não se aplica aos investigadores doutorados contratados nos
termos e ao abrigo do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de
19 de julho bem como aos investigadores contratados no âmbito de financiamentos cujas normas
estabeleçam condições próprias de contratação.
Artigo 2.º
Regime
1 — O regime jurídico aplicável aos investigadores abrangidos por este regulamento é o cons-
tante do Código do Trabalho e respetiva legislação complementar, bem como o regime constante

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