Regulamento n.º 912/2021

Data de publicação14 Outubro 2021
Data07 Junho 2021
Gazette Issue200
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Pereira
N.º 200 14 de outubro de 2021 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PEREIRA
Regulamento n.º 912/2021
Sumário: Regulamento da Norma de Controlo Interno.
José Carlos Esteves da Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, torna público que
foi aprovado o Regulamento da Norma de Controlo Interno, por deliberação da Junta de Freguesia
de 7 de junho de 2021, cujo texto integral consolidado se publica.
5 de julho de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, José Carlos Esteves
da Costa.
Nota justificativa
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), documento que consubs-
tanciou a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da Administração
Autárquica, foi aprovado pelo DL n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro e posteriormente alterado pela Lei
n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo DL n.º 315/2000 de 2 de dezembro e pelo DL n.º 84 -A/2002 de
5 de Abril, visou objetivamente a criação de condições para a integração consistente da contabili-
dade orçamental, patrimonial e de custos, numa contabilidade pública moderna, como instrumento
fundamental de apoio à gestão das autarquias locais.
Uma das suas inovações foi a introdução da figura do sistema de controlo interno, o qual en-
globa, designadamente, o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo,
bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos
que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente,
incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e
erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos, assim como a preparação oportuna
de informação financeira fiável.
Apesar de o POCAL ter sido revogado pelo DL n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC -AP),
mantém -se, porém, em vigor, os pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente, ao controlo
interno, às regras previsionais e às modificações do orçamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente norma engloba o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos
de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis
autárquicos que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada
e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade,
fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de
informação financeira fiável.
2 — O regulamento é aplicável a todos os serviços da Freguesia de Pereira, sendo gerido pelo
órgão Executivo desta autarquia.
3 — A presente norma rege -se pela seguinte legislação:
a) POCAL — Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 162/99,
de 14 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 315/2000, de 2 dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 84 -A/2002,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT