Regulamento n.º 912/2021
Data de publicação | 14 Outubro 2021 |
Data | 07 Junho 2021 |
Gazette Issue | 200 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Pereira |
N.º 200 14 de outubro de 2021 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PEREIRA
Regulamento n.º 912/2021
Sumário: Regulamento da Norma de Controlo Interno.
José Carlos Esteves da Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, torna público que
foi aprovado o Regulamento da Norma de Controlo Interno, por deliberação da Junta de Freguesia
de 7 de junho de 2021, cujo texto integral consolidado se publica.
5 de julho de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, José Carlos Esteves
da Costa.
Nota justificativa
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), documento que consubs-
tanciou a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da Administração
Autárquica, foi aprovado pelo DL n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro e posteriormente alterado pela Lei
n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo DL n.º 315/2000 de 2 de dezembro e pelo DL n.º 84 -A/2002 de
5 de Abril, visou objetivamente a criação de condições para a integração consistente da contabili-
dade orçamental, patrimonial e de custos, numa contabilidade pública moderna, como instrumento
fundamental de apoio à gestão das autarquias locais.
Uma das suas inovações foi a introdução da figura do sistema de controlo interno, o qual en-
globa, designadamente, o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo,
bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos
que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente,
incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e
erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos, assim como a preparação oportuna
de informação financeira fiável.
Apesar de o POCAL ter sido revogado pelo DL n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC -AP),
mantém -se, porém, em vigor, os pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente, ao controlo
interno, às regras previsionais e às modificações do orçamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente norma engloba o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos
de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis
autárquicos que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada
e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade,
fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de
informação financeira fiável.
2 — O regulamento é aplicável a todos os serviços da Freguesia de Pereira, sendo gerido pelo
órgão Executivo desta autarquia.
3 — A presente norma rege -se pela seguinte legislação:
a) POCAL — Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 162/99,
de 14 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 315/2000, de 2 dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 84 -A/2002,
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO