Regulamento n.º 91/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fazenda
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 799
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FAZENDA
Regulamento n.º 91/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade.
Regulamento de Apoio à Natalidade
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e, que o envelheci-
mento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social, ambiental
e económico, a Junta de Freguesia da Fazenda pretende adotar medidas com vista à inversão da
situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.
No sentido de promover condições que favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida, a Junta
de Freguesia da Fazenda cria o Regulamento de Apoio à Natalidade.
Assim, os termos do disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, em
conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento de Apoio à Natalidade da Fre-
guesia da Fazenda.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado e aprovado no uso do poder
regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e
em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do
n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um
apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na
Freguesia da Fazenda.
Artigo 3.º
Âmbito
As medidas de apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, aplicam -se à
área geográfica da Freguesia da Fazenda.
Artigo 4.º
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes
que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

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