Regulamento n.º 909/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data05 Abril 2021
Gazette Issue199
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Pereira
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 262
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PEREIRA
Regulamento n.º 909/2021
Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de
Pereira.
José Carlos Esteves da Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, torna público que
foi aprovado o Regulamento de atribuição de subsídios e apoios ao associativismo da Freguesia
de Pereira, por deliberações da Junta de Freguesia de 5 de abril de 2021 e da Assembleia de Fre-
guesia de a 29 de junho de 2021, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da Re-
pública.
5 de julho de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, José Carlos Esteves
da Costa.
Nota justificativa
1 — De acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a atribui-
ção de subsídios e apoios às associações sem fins lucrativos deverá ser objeto de Regulamento,
cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;
2 — Conquanto, no uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a Junta
de Freguesia de Pereira estabelecer, através do presente Regulamento, as regras para implemen-
tação do programa de apoio à realização de atividades, pelas associações coletividades sem fins
lucrativos, de cariz e impacto socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou de
outra natureza, que contribuam de forma ativa, sustentada e efetiva para o desenvolvimento da
Freguesia;
3 — A economia social e solidária constitui -se como um importante veículo de desenvolvimento
cívico, social e pessoal.
4 — Com efeito, atento o objetivo de incentivar e promover a sua atividade e impacto na co-
munidade, incentivando a participação das pessoas na vida da comunidade, nomeadamente, ações
com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis ou outros de especial relevo, considera -se
necessário estabelecer regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de
auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades da economia social.
5 — Neste sentido, o presente Regulamento tem como objetivo definir e orientar os critérios e
procedimentos a atender na atribuição de subsídios e apoios às entidades da economia social, sem
fins lucrativos para o desenvolvimento das suas atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia
de Pereira às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da
alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 175/2013 de 12 de setembro.
2 — Podem candidatar -se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento, as entidades da
economia social, sem fins lucrativos, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais,
culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia.
3 — A Junta de Freguesia de Pereira reserva o direito de conceder apoios que não preencham
algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público
o justifiquem.

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