Regulamento n.º 909/2021
Data de publicação | 13 Outubro 2021 |
Data | 05 Abril 2021 |
Gazette Issue | 199 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Pereira |
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 262
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PEREIRA
Regulamento n.º 909/2021
Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de
Pereira.
José Carlos Esteves da Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, torna público que
foi aprovado o Regulamento de atribuição de subsídios e apoios ao associativismo da Freguesia
de Pereira, por deliberações da Junta de Freguesia de 5 de abril de 2021 e da Assembleia de Fre-
guesia de a 29 de junho de 2021, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da Re-
pública.
5 de julho de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, José Carlos Esteves
da Costa.
Nota justificativa
1 — De acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a atribui-
ção de subsídios e apoios às associações sem fins lucrativos deverá ser objeto de Regulamento,
cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;
2 — Conquanto, no uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a Junta
de Freguesia de Pereira estabelecer, através do presente Regulamento, as regras para implemen-
tação do programa de apoio à realização de atividades, pelas associações coletividades sem fins
lucrativos, de cariz e impacto socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou de
outra natureza, que contribuam de forma ativa, sustentada e efetiva para o desenvolvimento da
Freguesia;
3 — A economia social e solidária constitui -se como um importante veículo de desenvolvimento
cívico, social e pessoal.
4 — Com efeito, atento o objetivo de incentivar e promover a sua atividade e impacto na co-
munidade, incentivando a participação das pessoas na vida da comunidade, nomeadamente, ações
com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis ou outros de especial relevo, considera -se
necessário estabelecer regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de
auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades da economia social.
5 — Neste sentido, o presente Regulamento tem como objetivo definir e orientar os critérios e
procedimentos a atender na atribuição de subsídios e apoios às entidades da economia social, sem
fins lucrativos para o desenvolvimento das suas atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia
de Pereira às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da
alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 175/2013 de 12 de setembro.
2 — Podem candidatar -se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento, as entidades da
economia social, sem fins lucrativos, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais,
culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia.
3 — A Junta de Freguesia de Pereira reserva o direito de conceder apoios que não preencham
algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público
o justifiquem.
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