Regulamento n.º 907/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data25 Agosto 2021
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA
Regulamento n.º 907/2021
Sumário: Versão final da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
António José Martins Coutinho, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 3 de setembro de
2021, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da
referida Lei, a versão final da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
no Concelho de Sever do Vouga, elaborada pela Câmara Municipal na reunião ordinária do dia
25 de agosto de 2021.
A presente alteração ao Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º
do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo edital n.º 716/2021, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021, pelo que se publica este Regulamento,
para entrar em vigor, no décimo quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Concelho de Sever do Vouga
Preâmbulo
Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privile-
giado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado
a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;
Considerando que as atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas
vindouras se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade;
Considerando que o envelhecimento populacional tem provocado uma forte distorção na pi-
râmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico;
Considerando a crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de ação social,
no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida dos Munícipes;
Considerando o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam,
por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida
dos jovens e famílias no Concelho;
A Câmara Municipal de Sever do Vouga pretende implementar um conjunto de medidas espe-
cificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e
contrariar o envelhecimento demográfico e os problemas daí resultantes e de promover a melhoria
das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida.
Por outro lado, o facto de o subsídio ter que ser despendido no comércio local, fomentando assim
a economia do Concelho, constituindo -se como uma mais -valia, uma vez que impulsionará nos
hábitos de consumo no mesmo. O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, conforme
aviso n.º 6031, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, do dia 29 maio de 2017. Assim,
o Município de Sever do Vouga fixa o Regulamento de Incentivo à Natalidade do Concelho de Se-
ver do Vouga, que se encontra ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, considerando
as Grandes Opções do Plano.
Artigo 1.º
Âmbito
O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição de sub-
sídio de incentivo à natalidade no Município de Sever do Vouga.

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