Regulamento n.º 906/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data23 Janeiro 2021
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mangualde
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MANGUALDE
Regulamento n.º 906/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo ao Pastoreio e às Raças Autóctones de Ovinos do
Concelho de Mangualde.
Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de
acordo com o artigo 2.º, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
alíneas k) e f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é publicado
o presente Regulamento de Colaboração.
23 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.
Regulamento Municipal de Incentivo ao Pastoreio e às Raças Autóctones
de Ovinos do Concelho de Mangualde
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento
local, conforme decorre expressamente da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento,
que conduzam à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento
das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no
apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos
de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.
A atividade pecuária está relacionada com a sobrevivência e a produção de alimentos e de
bens de consumo fundamentais para a vida humana, como o leite e os seus derivados e a carne,
para além de outros produtos. Importa também preservar o nosso património genético animal, em
particular das raças autóctones e alguns dos sistemas tradicionais de produção suscetíveis de con-
ferir uma identidade própria aos nossos produtos, tão importante para potenciar ofertas turísticas
diferenciadoras, de maior qualidade e mais rentáveis. A atividade agropecuária é assim essencial
à vitalidade do mundo rural porque assegura um conjunto de fatores ambientais, económicos e
sociais primordiais para desenvolvimento económico das populações rurais.
Dadas as características do concelho de Mangualde, onde a atividade pecuária tem alguma
expressão e assume a maior importância na sustentabilidade da economia rural, na manutenção e
preservação da paisagem rural e de algumas raças autóctones para além do papel essencial que
representa na gestão do território.
A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena
exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira,
face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas
as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da
atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.
Sendo o município de Mangualde em muitas freguesias eminentemente rural, o contributo
da autarquia no apoio à manutenção desta atividade garante não só a qualidade do produto final,
mas também a existência de produtores pecuários com condições de trabalho que assegurarão a
continuidade de uma atividade económica importantíssima para o concelho.
Melhorar e preservar o padrão elevado de sanidade pecuária e seus produtos derivados em
conformidade com o exigido pelo Ministério da Agricultura é uma preocupação deste município.
Estando em causa o desenvolvimento do concelho, e sendo imperioso a Autarquia continuar
empenhada em fortalecer a capacidade de promoção e divulgação do concelho e dos seus produtos
em estreita articulação com outros agentes locais, em particular com todos aqueles que possam
contribuir para a produção, transformação e comercialização dos seus produtos, sobretudo do leite
e da carne.

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