Regulamento n.º 906/2021
Data de publicação | 13 Outubro 2021 |
Data | 23 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 199 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Mangualde |
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MANGUALDE
Regulamento n.º 906/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo ao Pastoreio e às Raças Autóctones de Ovinos do
Concelho de Mangualde.
Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de
acordo com o artigo 2.º, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
alíneas k) e f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é publicado
o presente Regulamento de Colaboração.
23 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.
Regulamento Municipal de Incentivo ao Pastoreio e às Raças Autóctones
de Ovinos do Concelho de Mangualde
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento
local, conforme decorre expressamente da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento,
que conduzam à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento
das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no
apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos
de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.
A atividade pecuária está relacionada com a sobrevivência e a produção de alimentos e de
bens de consumo fundamentais para a vida humana, como o leite e os seus derivados e a carne,
para além de outros produtos. Importa também preservar o nosso património genético animal, em
particular das raças autóctones e alguns dos sistemas tradicionais de produção suscetíveis de con-
ferir uma identidade própria aos nossos produtos, tão importante para potenciar ofertas turísticas
diferenciadoras, de maior qualidade e mais rentáveis. A atividade agropecuária é assim essencial
à vitalidade do mundo rural porque assegura um conjunto de fatores ambientais, económicos e
sociais primordiais para desenvolvimento económico das populações rurais.
Dadas as características do concelho de Mangualde, onde a atividade pecuária tem alguma
expressão e assume a maior importância na sustentabilidade da economia rural, na manutenção e
preservação da paisagem rural e de algumas raças autóctones para além do papel essencial que
representa na gestão do território.
A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena
exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira,
face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas
as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da
atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.
Sendo o município de Mangualde em muitas freguesias eminentemente rural, o contributo
da autarquia no apoio à manutenção desta atividade garante não só a qualidade do produto final,
mas também a existência de produtores pecuários com condições de trabalho que assegurarão a
continuidade de uma atividade económica importantíssima para o concelho.
Melhorar e preservar o padrão elevado de sanidade pecuária e seus produtos derivados em
conformidade com o exigido pelo Ministério da Agricultura é uma preocupação deste município.
Estando em causa o desenvolvimento do concelho, e sendo imperioso a Autarquia continuar
empenhada em fortalecer a capacidade de promoção e divulgação do concelho e dos seus produtos
em estreita articulação com outros agentes locais, em particular com todos aqueles que possam
contribuir para a produção, transformação e comercialização dos seus produtos, sobretudo do leite
e da carne.
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