Regulamento n.º 905/2021
Data de publicação | 13 Outubro 2021 |
Data | 01 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 199 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Coruche |
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 905/2021
Sumário: Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação
de Emprego — discussão pública.
Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento
e à Criação de Emprego — Discussão pública
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que
a Câmara Municipal, na sua reunião de 1 de setembro de 2021 deliberou, nos termos do disposto
artigo n.º 101 do CPA, submeter a discussão pública o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento
Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego.
A discussão pública iniciar -se -á com a publicação deste regulamento no Diário da República
prolongar -se -á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt
e nos lugares do costume.
3 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Preâmbulo
A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade
económica do concelho de Coruche passa, de modo incontornável, pela implementação de medi-
das de apoio ao investimento e à criação de emprego. Tais medidas constituem, inclusivamente,
um expediente de elevado quilate para a prossecução, pelo Município, das atribuições que lhe
estão legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua
a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Tendo em vista a prossecução das referidas atribuições, e de acordo com as alíneas o), u)
e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/23013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal
“deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes”, “apoiar ati-
vidades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para
o município” e “promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos
relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.
Do ponto de vista da legitimidade normativa, a Câmara Municipal tem competência, à luz do
disposto nas alíneas a), b) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para
“[...] Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização
das atribuições municipais; participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se
relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação
da assembleia municipal; elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de
regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos”.
Por seu turno, e mantendo o foco normativo, a Assembleia Municipal é titular das competên-
cias plasmadas nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
ou seja, é competente para, mediante proposta da Câmara Municipal: “[...] aprovar as posturas
e os regulamentos com eficácia externa do município; aprovar os planos e demais instrumentos
estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município”.
Neste quadro legal, a Câmara Municipal vem munindo esforços no sentido de criar um conjunto
de instrumentos e medidas de apoio ao investimento que contribuam para o desenvolvimento de uma
base económica local dotada de robustez, competitividade e sustentabilidade. Tendo em conta que,
de acordo com as regras definidas, os incentivos visam a captação de investimentos com particular
impacto na economia local, seja por via de instalação de novas empresas, seja pela relocalização de
empresas existentes, o custo associado aos incentivos é compensado pelos benefícios decorrentes
da concretização daqueles investimentos, designadamente, a dinamização da economia local, a
criação de emprego e de riqueza, assim como o incremento de receitas municipais.
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