Regulamento n.º 905/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data01 Janeiro 2021
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 905/2021
Sumário: Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação
de Emprego — discussão pública.
Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento
e à Criação de Emprego — Discussão pública
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que
a Câmara Municipal, na sua reunião de 1 de setembro de 2021 deliberou, nos termos do disposto
artigo n.º 101 do CPA, submeter a discussão pública o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento
Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego.
A discussão pública iniciar -se -á com a publicação deste regulamento no Diário da República
prolongar -se -á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt
e nos lugares do costume.
3 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Preâmbulo
A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade
económica do concelho de Coruche passa, de modo incontornável, pela implementação de medi-
das de apoio ao investimento e à criação de emprego. Tais medidas constituem, inclusivamente,
um expediente de elevado quilate para a prossecução, pelo Município, das atribuições que lhe
estão legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua
a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Tendo em vista a prossecução das referidas atribuições, e de acordo com as alíneas o), u)
e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/23013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal
“deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes”, “apoiar ati-
vidades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para
o município” e “promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos
relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.
Do ponto de vista da legitimidade normativa, a Câmara Municipal tem competência, à luz do
disposto nas alíneas a), b) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para
“[...] Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização
das atribuições municipais; participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se
relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação
da assembleia municipal; elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de
regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos”.
Por seu turno, e mantendo o foco normativo, a Assembleia Municipal é titular das competên-
cias plasmadas nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
ou seja, é competente para, mediante proposta da Câmara Municipal: “[...] aprovar as posturas
e os regulamentos com eficácia externa do município; aprovar os planos e demais instrumentos
estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município”.
Neste quadro legal, a Câmara Municipal vem munindo esforços no sentido de criar um conjunto
de instrumentos e medidas de apoio ao investimento que contribuam para o desenvolvimento de uma
base económica local dotada de robustez, competitividade e sustentabilidade. Tendo em conta que,
de acordo com as regras definidas, os incentivos visam a captação de investimentos com particular
impacto na economia local, seja por via de instalação de novas empresas, seja pela relocalização de
empresas existentes, o custo associado aos incentivos é compensado pelos benefícios decorrentes
da concretização daqueles investimentos, designadamente, a dinamização da economia local, a
criação de emprego e de riqueza, assim como o incremento de receitas municipais.

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