Regulamento n.º 902/2020

Data de publicação21 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança

Regulamento n.º 902/2020

Sumário: Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Bragança.

Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Bragança

Preâmbulo

Não tinha sido aprovado no Instituto Politécnico de Bragança (IPB) um regulamento de propinas, existindo várias normas sobre o tema dispersas em diferentes regulamentos, pelo que se considerou pertinente criar um regulamento que permitisse aos estudantes fazer uma leitura esclarecida sobre o tema.

Um dos capítulos do regulamento é relativo à previsão de mecanismos de regularização de dívidas de propinas. A previsão de mecanismos que permitam a regularização de dívidas de propinas pelos estudantes do ensino superior foi criada pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, com o aditamento do artigo 29.º-A à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, tendo, porém, ficado a aguardar a definição, por Portaria, das condições de acesso a planos de regularização.

Posteriormente, foi publicada a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, a qual criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos por parte de estudantes que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19, tenham ficado impossibilitados de proceder ao seu pagamento junto das instituições de ensino superior públicas.

A Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, veio regulamentar ambas as Leis, definindo os planos de regularização de dívidas de propinas e cometendo às Instituições de Ensino Superior a definição, através de regulamentação institucional, de diversas matérias, designadamente a sua aplicabilidade aos estudantes internacionais e antigos estudantes.

Neste contexto, o presente regulamento vem dar resposta a essa necessidade de definição de determinados aspetos e procedimentos associados aos planos de regularização de dívidas, ajustando-os à realidade da instituição.

Considerando a urgência do procedimento, atenta a necessidade imperiosa de disponibilizar aos estudantes mecanismos que permitam a regularização de dívidas de propinas e viabilizem a respetiva inscrição no ano letivo 2020/2021, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, foi dispensada a audiência dos interessados. Sem prejuízo, foi consultado o Provedor do Estudante, a Associação Académica e o Conselho de Gestão.

Assim, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, aprovo o Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Bragança.

6 de outubro de 2020. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

CAPÍTULO I

Propinas

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos estudantes dos cursos conferentes de grau, cursos técnicos superiores profissionais, pós-graduações e formações especializadas do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

Artigo 2.º

Propina

1 - Pela matrícula ou pela inscrição nos cursos referidos no artigo 1.º, é devida, nos termos da lei, uma taxa designada por propina.

2 - A propina é devida integralmente sendo independente do nível socioeconómico do estudante, bem como do número de unidades curriculares em que se inscreve, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º

3 - O valor das propinas é anualmente fixado pelo Conselho Geral, mediante proposta do Presidente do IPB.

4 - O valor das propinas devidas pela inscrição em ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional, é fixado nos termos previstos, para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 3.º

Modalidades de pagamento

1 - A propina de cada ano letivo tem que estar integralmente paga até 7 de julho desse ano letivo, ou dia 7 de fevereiro para os estudantes com matrícula/inscrição desfasada.

2 - As propinas podem ser pagas:

a) De uma só vez, até ao dia 7 do mês seguinte ao da matrícula;

b) Em dez prestações...

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