Regulamento n.º 901/2016

Data de publicação04 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Nelas

Regulamento n.º 901/2016

Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que no dia seguinte a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento de incentivo à Natalidade no Município de Nelas, aprovado em Reunião desta Câmara Municipal de 08 de junho de 2016, com continuação em 14 de junho de 2016 e reunião de Câmara de 31 de agosto de 2016, onde foram aprovadas as propostas de Alteração ao projeto apresentadas no âmbito da consulta pública e Assembleia Municipal de 23 de setembro de 2016, que a seguir se publica:

26 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.

Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município de Nelas

Nota justificativa

O Município de Nelas tem vindo a promover políticas de ação e desenvolvimento social que visam melhorar a qualidade de vida dos munícipes, e pretende agora aplicar medidas específicas que eliminem e/ou atenuem problemas que possam estar subjacentes a fatores especiais da economia local ou nacional como a natalidade.

Considerando:

Que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, em espaço privilegiado de realização pessoal e se debate com limitações de disponibilidade de recursos, constituindo deveres das entidades públicas a cooperação, o apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na sociedade;

O compromisso assumido pelo Presidente da Câmara e Executivo nas eleições autárquicas de 2013 e que se pretende cumprir na íntegra;

Que o Município de Nelas está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar;

O interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias no Concelho, entende o Município de Nelas proceder à criação de um incentivo à natalidade com vista a poder inverter a situação relativa aos nascimentos;

Ainda a importância do incentivo à adoção, entendeu-se alargar o objeto da medida de apoio de modo a abranger a adoção de crianças até aos 6 anos de idade, por munícipes residentes no Concelho de Nelas.

Entendeu o Município que 75 % do incentivo será despendido obrigatoriamente no comércio local, fomentando assim a economia do Concelho, constituindo-se como uma mais-valia para a economia local.

No que respeita aos custos-benefícios que decorrerão da implementação do apoio à natalidade, estima-se que a mesma possa abranger anualmente cerca de 100 famílias, tratando-se de uma ajuda importante para os orçamentos familiares, fomentando-se, ao mesmo tempo, o comércio local.

Neste contexto, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º, k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Nelas em reunião de 8 de junho de 2016, com continuação em 14 de junho de 2016 e reunião de Câmara de 31 de agosto de 2016, onde foram aprovadas as propostas de Alteração ao projeto apresentadas no âmbito da consulta pública e a Assembleia Municipal de Nelas, em sessão de 23 de setembro de 2016, aprovaram o presente Regulamento de Incentivo à Natalidade no Município de Nelas, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT