Regulamento n.º 90/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Coja e Barril de Alva
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 789
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COJA E BARRIL DE ALVA
Regulamento n.º 90/2024
Sumário: Aprova o Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos pela União das Fre-
guesias de Coja e Barril de Alva.
Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos pela União
das Freguesias de Coja e Barril de Alva
Nota justificativa
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º consagra como com-
petências materiais das Juntas de Freguesias “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e
organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização
de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos cidadãos”.
No cumprimento das exigências e dos requisitos legais, e com o objetivo definir e garantir a
equidade e transparência na atribuição de benefícios a entidades que se proponham desenvolver
atividades ou concretizar projetos de interesse para a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva
e sua população, esta Autarquia decidiu proceder à elaboração do Regulamento para a Concessão
de Benefícios Públicos pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º, do Código do
Procedimento Administrativo. Consulta pública publicada em edital nos lugares de estilo em 23.10.2023,
enviado por email para as associações da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva em 26.10.2023
e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222/2023, de 16.11.2023, páginas 341 a 348.
Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, o presente Regulamento foi aprovado em Assembleia de Freguesia, em 29 de
dezembro de 2023, conforme estabelecido na alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, entrando em vigor no dia útil após a publicação no Diário da República.
3 de janeiro de 2024. — O Presidente da Junta de Freguesia, João Manual Marques Tavares.
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112 e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, das alíneas c), d), f), i) e k) do n.º 1 do artigo 7.º e das alíneas h), m), o), u)
e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Princípios orientadores
A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege -se pelos seguintes prin-
cípios:
a) Isenção: o processo de atribuição dos benefícios públicos assenta em pressupostos de
equidade, transparência e equilíbrio, devendo os agentes públicos intervenientes absterem -se de
nele participar perante uma situação de conflito de interesses;
b) Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos membros
dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos benefícios públicos aos fins específicos que
presidiram à sua atribuição;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT