Regulamento n.º 9/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data03 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 468
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 9/2023
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos.
1.ª Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que
aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro
de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 03 de outubro de 2022, aprovou o Regulamento
supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República
e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
5 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Nota justificativa
1.ª Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos
Preâmbulo
O atual regulamento do Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos encontra -se em vigor desde
5 de junho de 2021.
No entanto, dadas as características do solo onde se encontra implantado o Cemitério Muni-
cipal, revelam que as condições do terreno não permitem a destruição da matéria orgânica antes
de decorrido o prazo de 7 anos, pelo que se torna imperioso, o alargamento do prazo de exumação
previsto no Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, para 10 anos. Assim como, no momento da
abertura da sepultura se se verificarem que não estão terminados os fenómenos de destruição da
matéria orgânica, deve -se recobrir de novo o cadáver, mantendo -o inumado por períodos sucessivos
de três anos, em vez de dois, até à mineralização do esqueleto.
Em face desta circunstância, torna -se necessário alterar a norma regulamentar em vigor, de
modo a adaptar -se à realidade cemiterial.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicação do início do procedimento
de elaboração e participação, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí
resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração
do presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos
Vinhos elaborou a presente alteração ao presente Regulamento, em reunião do dia 03 de outubro
de 2022, que, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido
a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da
data da sua publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão
ordinária de 30 de novembro de 2022.
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 469
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal
de Arruda dos Vinhos.
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 28.º do Regulamento do Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 28.º
[...]
1 — [...]
2 — No Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos, aquele prazo é de dez anos, atendendo
às características geológicas do solo.
3 — Se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da
matéria orgânica, recobre -se de novo o cadáver, mantendo -o inumado por períodos sucessivos de
três anos até à mineralização do esqueleto.»
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo o Regulamento do Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos, com
a atual redação.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere ao artigo 3.º)
Republicação do Regulamento do Cemitério Municipal de Arruda dos Vinhos
CAPÍTULO I
Normas gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento, o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e
241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44 220, de 3 de março
de 1962, o Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação atualizada e ainda, o n.º 1 da
alínea g) do artigo 25.º e n.º 1 da alínea k) do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.

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