Regulamento n.º 9/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Zebreira e Segura
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 554
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ZEBREIRA E SEGURA
Regulamento n.º 9/2022
Sumário: Regulamento de Gestão e Fruição da Herdade de São Pedro da Granja.
Regulamento de Gestão e Fruição da Herdade de São Pedro da Granja
Nota justificativa
1 — A presente nota justificativa pretende fundamentar o Regulamento em questão, nos termos
2 — A Herdade de São Pedro da Granja tem 350 hectares.
3 — Apesar da Herdade de São Pedro da Granja ser propriedade da União de Freguesias de
Zebreira e Segura, sempre foi arrendada/explorada pelos lavradores e moradores de Segura, para
que estes fizessem exploração agrícola e silvopastoril.
4 — É imperioso esta alteração na gestão da Herdade de São Pedro da Granja, face a novas
regras e às atuais práticas agrícolas.
5 — Através de um novo modelo de gestão, pretende -se gerir o espaço, de modo a criar melho-
res condições para os agricultores usufrutuários nas atividades que se desenvolvem e potenciar os
rendimentos futuros. É necessária a implementação de medidas para o incentivo e sustentabilidade
de novos investimentos, que deverá passar pela criação de condições, permitindo a instalação de
culturas plurianuais potenciando assim riqueza futura. Em consequência, as intervenções terão
obrigatoriamente de passar pela melhoria das condições dos solos, dos recursos hídricos e da
biodiversidade, tornando assim a Herdade mais resiliente à erosão e mais rica do ponto de vista
produtivo e paisagístico.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, bem como da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo
1 — A gestão da Herdade de São Pedro da Granja, quer em termos de procedimentos admi-
nistrativos, quer em termos de promoção, gestão e de funcionamento, é da responsabilidade da
Junta de Freguesia da União de Freguesias de Zebreira e Segura.
2 — O presente Regulamento estabelece as normas e visa regular o funcionamento, explora-
ção e fruição da Herdade de São Pedro da Granja, sita na localidade de Segura, para promover o
uso responsável dos terrenos afetos à respetiva Herdade, evitando o seu abandono e degradação,
contribuindo para um crescimento da economia local e rural e para a criação de estratégias de
inclusão social e económica.
3 — A exploração e fruição da Herdade de São Pedro da Granja, sita na freguesia de Segura,
concelho de Idanha -a -Nova, obedecerão ao disposto no presente regulamento.

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