Regulamento n.º 9/2019

Data de publicação04 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 9/2019

1 - Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 21 de novembro de 2018 e da Assembleia Municipal, de 29 de novembro de 2018, foi aprovado o Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - Quinta Lage (Proposta n.º 530/2018, de 20 de novembro de 2018).

2 - Faz ainda saber que, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública e à audiência dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, conforme publicação no Boletim Municipal de 04 de abril de 2018 (Separata n.º 31).

3 - Assim, e para os devidos efeitos legais, é publicado o Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - Quinta Lage.

Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - Quinta Lage

Preâmbulo

No âmbito da prossecução das políticas municipais de habitação tem sido desígnio do município a diversificação de respostas aos problemas e desafios que as questões habitacionais, demográficas e territoriais colocam.

Neste contexto e ainda que o PER - Programa Especial de Realojamento continue a ter um papel preponderante na resolução habitacional de situações de agregados familiares a residir em condições de precariedade, através do realojamento em regime de arrendamento apoiado, verificou-se que a aposta numa só solução não satisfazia as solicitações que emergiam, tornando-se necessária a diversificação de respostas habitacionais, no sentido de promover a autonomização e capacitação das famílias.

Assim, foram sendo criados vários programas de apoio alternativo ao PER, apresentado soluções diferenciadas e adaptadas às necessidades das famílias recenseadas naquele Programa, indo cada vez mais ao encontro das suas expectativas e desejos, consentâneas com os seus projetos de vida, experiência que tem permitido maior fluidez no processo de erradicação de núcleos precárias.

Deste modo e por forma a alargara resposta aos agregados familiares recenseados no PER, que ainda residem em situação de precariedade habitacional na Quinta da Lage, surge o presente Programa, que apresenta benefícios quer para os seus destinatários, quer para o município, pois se por um lado, é proporcionado àqueles um apoio que lhes permita optar pela solução habitacional que...

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