Regulamento n.º 899/2021

Data de publicação11 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 899/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Formação Prática para a Inserção e Reinserção de Desempregados.

Regulamento do Programa de Formação Prática para a Inserção e Reinserção de Desempregados

Jaime Casimiro Nunes da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 3 de setembro de 2021, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 15 de julho de 2021 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou o Regulamento do Programa de Formação Prática para a Inserção e Reinserção de Desempregados. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

8 de setembro de 2021. - O Vereador com o Pelouro, Jaime Casimiro Nunes da Silva.

Nota Justificativa

No contexto atual, onde a pandemia da COVID 19 criou uma nova emergência social, tornando ainda mais difícil o acesso ao mercado de trabalho, faz com que seja necessário criar novas respostas por forma a mitigar a atual situação e criar bases para uma retoma.

É neste quadro de referências que a Câmara Municipal de Santa Cruz propõe a criação de um programa de Formação Prática para a Inserção e Reinserção de Desempregados.

Sobre este programa, há que realçar, desde logo, que as autarquias não possuem competências diretas na área da política laboral, nem possuem meios financeiros em abundância capazes de criar postos de trabalho diretos e permanentes no âmbito de qualquer programa de emprego.

Não estamos, por isso, perante um programa que vise criar postos de trabalho permanentes, mas tão só perante um mecanismo que permite, num quadro temporal definido, dotar os candidatos que venham a ser abrangidos não apenas de uma ocupação temporária e remunerada, e nesse sentido uma ajuda social, mas também perante uma oportunidade formativa, já que os candidatos ampliam as suas capacidades ao serem integrados em novas áreas laborais que depois possam alargar as competências numa futura integração no mercado de trabalho tradicional.

Refira-se que preferencialmente este programa de Formação Prática para a Inserção e Reinserção de Desempregados irá desenrolar-se nos serviços camarários, estando, deste modo, limitado não apenas pela disponibilidade financeira, mas também pela capacidade de absorção e de integração dos próprios serviços. Isto porque interessa não apenas criar um posto de ocupação temporário e remunerado, mas também criar as condições para que essa ocupação se faça num contexto formativo que permita adquirir as tais novas competências potenciadoras de um alargamento de possibilidade no mercado de trabalho.

Sempre que possível, e dentro de um quadro bem definido de regras, a inserção e reinserção de desempregados pode ser realizada em empresas privadas, através de um protocolo com a autarquia e tendo sempre por base a exigência de que as empresas formadoras tenham capacidade formativa e não tenham dispensado dos seus quadros trabalhadores há menos de um ano, nem venham a dispensá-los enquanto decorrer o protocolo com a autarquia.

Apesar das autarquias não possuírem competências diretas na criação de emprego, vem esta proposta de regulamento, ainda que de forma tímida, incentivar a contratação por parte das empresas privadas, através de um "incentivo à contratação".

De salientar, ainda, que o público-alvo preferencial deste programa serão as pessoas desempregadas e as pessoas portadoras de deficiência, na medida em que consubstanciam franjas de desempregados particularmente vulneráveis.

Deste modo, e considerando que é competência dos municípios a promoção do desenvolvimento, que engloba o apoio ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, assim como a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionados com a atividade económica de interesse municipal, pretende-se com a aprovação da presente proposta instituir o Programa de Formação Prática para a Inserção e Reinserção de Desempregados.

Enquadramento Jurídico

O presente projeto de regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g,) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa de Formação Prática para a Inserção e Reinserção de Desempregados, adiante designado por "Programa", promovido pelo Município de Santa Cruz.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Este Programa tem como principais objetivos:

a) Contribuir para a futura integração no mercado de trabalho das pessoas desempregadas, residentes no Município de Santa Cruz;

b) Possibilitar, através da participação em projetos de formação prática, uma oportunidade de formação em contexto real de trabalho;

c) Facilitar o desenvolvimento de novas competências essenciais ao mercado de trabalho de forma a complementar as qualificações e experiências anteriormente adquiridas, alargando assim essas mesmas competências e com elas o leque de escolhas laborais futuras;

d) Facilitar a posterior integração no mercado de trabalho através do enriquecimento do currículo com novas competências entretanto adquiridas;

e) Promover atitudes ativas face à resolução da sua situação de desemprego;

2 - A realização e conclusão deste programa não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município de Santa Cruz, sendo a integração dos desempregados enquadrada num período de formação e ocupação, embora com direito a remuneração, mas no âmbito de uma medida social.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Este Programa destina-se a pessoas residentes no Município de Santa Cruz que não sejam detentoras de nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento).

2 - Os candidatos devem, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

a) Idade igual ou superior a 18 anos;

b) Estar à procura de emprego com inscrição ativa no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;

c) Não ser beneficiária do subsídio de desemprego;

d) Não ser beneficiária do rendimento social de inserção (RSI);

e) Não esteja a exercer atividade profissional liberal (trabalhador(a) independente);

f) Tenha disponibilidade para participar no horário e projeto pretendido, não sendo permitida a frequência de formação escolar ou qualquer outra atividade cujo horário se sobreponha ao programa;

g) Aceite o horário semanal de 35 horas;

h) Aceite as obrigações e atividades do programa e das orientações dos técnicos do projeto.

3 - Excluem-se deste Programa de Formação, as pessoas que estejam a exercer qualquer atividade profissional remunerada.

4 - Aos candidatos portadores de deficiência, consideram-se aqueles que encontrando-se em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.

Artigo 4.º

Projetos

O programa inclui projetos a serem desenvolvidos em diversas áreas, tais como a educação, desporto, social, juventude, cultura, ambiente, financeira, comunicação, cidadania, planeamento, entre outras, no âmbito das atribuições e competências do município.

Artigo 5.º

Entidades de Acolhimento

1 - O programa irá decorrer preferencialmente nos serviços ou equipamentos do Município de Santa Cruz, nas respetivas áreas de atividade.

2 - O programa pode ainda decorrer em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), em Associações sem fins lucrativos ou em empresas privadas com sede, sucursal ou representação permanente no Município de Santa Cruz, com as quais o Município de Santa Cruz tenha ou venha a celebrar protocolo de cooperação para o efeito de realização do presente programa.

3 - Apenas serão admitidas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Associações sem fins lucrativos ou empresas com sede, sucursal ou representação permanente no Município de Santa Cruz, que preencham os seguintes requisitos:

a) Encontrarem-se legalmente constituídas e, no caso das IPSS, devidamente registadas;

b) Possuírem sede, delegação ou representação permanente no Município de Santa Cruz;

c) Terem a sua situação contributiva regularizada perante o Município, a Administração Fiscal e a Segurança Social.

d) Não tenham dispensado trabalhadores no último ano, nem venham a dispensá-los enquanto vigorar o protocolo com a autarquia.

e) Não...

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