Regulamento n.º 899/2020

Data de publicação20 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Regulamento n.º 899/2020

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem.

Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 24 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Primeira Alteração ao Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 16 de junho de 2020, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.

25 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Nota justificativa

O Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande visa reforçar as iniciativas municipais de promoção e desenvolvimento do exercício da cidadania, bem como do envolvimento e participação dos cidadãos jovens nas decisões das políticas públicas, sendo um meio que permite um processo de aprendizagem de participação cívica.

A experiência da sua primeira aplicação, no ano de 2019, demonstrou a sua grande mais-valia para o exercício democrático da decisão, permitindo também identificar as normas que necessitam de algum ajustamento, para a sua melhor e mais eficaz aplicação prática.

Assim, considera-se necessário, em sede de revisão do texto em vigor, proceder à alteração, reorganização, adição e anulação de algumas fases do desenvolvimento do processo, no sentido de simplificação e ajuste aos fins pretendidos.

Tais alterações impuseram esta alteração de Regulamento, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.

Assim, a categoria de Projeto Escolar destina-se, única e exclusivamente, a estudantes do Concelho, sendo que o Projeto deverá ser restrito à área interna e circundante afeta a uma ou mais escolas do Concelho da Ribeira Grande. Por sua vez, o Projeto Concelhio, em que podem participar os jovens com idades compreendidas entre os 18 e 35 anos, inclusive, residentes, estudantes ou trabalhadores no Concelho da Ribeira Grande, está direcionado para a área da juventude, respeitando os limites territoriais do Concelho da Ribeira Grande.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

A presente alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande foi elaborada ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º; da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão; e obteve a aprovação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 12 de setembro de 2020, e da Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 24 de setembro de 2020.

Artigo 1.º

Alterações aos artigos do Regulamento

Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 13.º 16.º, 17.º, 20.º e 21.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Ribeira Grande, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) A primeira fase decorre de setembro a janeiro, para apresentação dos projetos e deliberação sobre os mesmos;

b) Na segunda fase, entre fevereiro e dezembro, em que a Câmara Municipal da Ribeira Grande implementa e monitoriza os projetos aprovados.

2 - A calendarização do processo, sobre as diferentes etapas das fases referidas no número anterior, será definida pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande e publicitada.

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 6.º

[...]

[...]:

a) Projeto Escolar - todos aqueles em que o âmbito de atuação seja restrito à área interna e circundante, afeta a uma ou mais escolas do Concelho da Ribeira Grande;

b) [...].

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) Na categoria de Projeto Concelhio, os jovens com idades compreendidas entre os 18 e 35 anos, inclusive, residentes, estudantes ou trabalhadores no Concelho da Ribeira Grande.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - No caso de o participante ser menor de idade, aquando da submissão da proposta, terá de ser designado um representante legal do mesmo, que poderá representar o menor na apresentação de propostas e nas situações previstas no desenvolvimento do processo participativo.

Artigo 9.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

Artigo 11.º

Competências do Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Participar e deliberar nas reuniões de aprovação e validação das propostas a votação, após apresentação das mesmas.

Artigo 13.º

Competências do Núcleo de Apoio Técnico Escolar

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Participar e deliberar nas reuniões de aprovação e validação das propostas a votação, após apresentação das mesmas.

Artigo 16.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) Realização de assembleias participativas nas escolas e freguesias do Concelho;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...].

Artigo 17.º

[...]

1 - As propostas deverão ser inseridas em suporte digital, na plataforma do OPJRG, ou por mensagem eletrónica, utilizando a ficha de inscrição disponibilizada na respetiva plataforma, podendo ser acompanhada de algum suporte promocional da mesma (vídeo, apresentação PowerPoint, fotos, maquetes, etc.).

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

Artigo 20.º

[...]

1 - [...]:

a) [...].

b) [...].

2 - Cada participante vota apenas em uma proposta, para o projeto concelhio.

3 - Cada participante, na votação para a vertente projeto escolar, vota em uma das propostas apresentadas para a sua área escolar e numa proposta fora da sua área escolar, totalizando dois votos.

Artigo 21.º

[...]

1 - São vencedores na categoria de Projeto Escolar os projetos que obtenham o maior número de votos, em cada uma das áreas escolares definidas, totalizando quatro projetos.

a) As áreas escolares definidas para o efeito, são as seguintes:

i) Jardim de Infância, 1.º e 2.º ciclo de Ensino Básico da Ribeira Grande;

ii) Jardim de Infância, 1.º e 2.º ciclo de Ensino Básico da Maia;

iii) Jardim de Infância, 1.º e 2.º ciclo de Ensino Básico de Rabo de Peixe;

iv) Ensino Secundário e Profissional da Ribeira Grande.

2 - [...].

3 - [...].»

Artigo 2.º

Revogações de artigos do Regulamento

São revogados os artigos 14.º e 15.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da...

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