Regulamento n.º 896/2016

Data de publicação28 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 896/2016

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Torna público que o Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 9 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, e que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Mais se informa que o Regulamento do Cartão Jovem Municipal foi, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, sujeito a apreciação pública pelo prazo de trinta dias após publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 20 de maio de 2016.

O Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira encontra-se disponível no site institucional do Município em www.cm-feira.pt, podendo ainda ser consultado no serviço competente do mesmo.

21 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira

Preâmbulo

Considerando a necessidade de promover medidas de apoio aos jovens do Concelho de Santa Maria da Feira, nomeadamente, ao nível da facilitação do acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à participação em atividades culturais, educativas, desportivas ou recreativas, o Município de Santa Maria da Feira pretende criar e implementar um Cartão Jovem Municipal.

Tendo em conta a política de Juventude do Município de Santa Maria da Feira, pretende-se que os benefícios resultantes do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira correspondam às necessidades reais sentidas pela camada mais jovem da população, facilitando a sua fixação e vivência no município

Este cartão, que resulta de uma parceria entre o Município de Santa Maria da Feira e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Publico de Responsabilidade Limitada, aproximará os jovens do comércio local, permitindo-lhes usufruir de descontos no acesso a diversos equipamentos e serviços da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, assim como na compra de bens, produtos e serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços que adiram a este Cartão.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição do Cartão Jovem Municipal são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição dos referidos cartões permitirá aos jovens aderentes usufruir de múltiplos benefícios que facilitam o acesso a infraestruturas municipais, contribuindo assim, para a fixação desta população no Concelho.

O projeto do regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido, para o efeito, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016.

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas e) e f), do n.º 2.º, do artigo 23.º , na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k), r) e u) do n.º 1, do artigo 33.º , todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, pela Assembleia Municipal, por deliberação de 9 de setembro de 2016.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal European Youth Card (EYC), designado por "Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira", adiante designado por Cartão Jovem Municipal;

2 - O Cartão Jovem Municipal destina -se a todos os jovens residentes e/ou estudantes no concelho de Santa Maria da Feira, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive, e é Co-Branded (dupla marca), ou seja, de um lado, Cartão Jovem Municipal European Youth Card (iniciativa nacional e de âmbito europeu) e, do outro, Cartão Jovem Municipal.

3 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT