Regulamento n.º 895/2021

Data de publicação06 Outubro 2021
Data01 Janeiro 2021
Gazette Issue194
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis
N.º 194 6 de outubro de 2021 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 895/2021
Sumário: Regulamento Municipal «Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade».
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna pú-
blico que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
(aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal
em sessão ordinária de 01 de setembro de 2021 sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião
ordinária de 23 de julho de 2021, aprovou o Regulamento Municipal “Medida de Apoio à Família e
Incentivo à Natalidade”.
21 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.
Regulamento Municipal “Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade”
Nota Justificativa
Considerando:
A importância que a área do desenvolvimento social assume no município e o interesse e
investimento em políticas sociais integradas que promovam o bem -estar e qualidade de vida da
população, dando uma atenção particular às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabi-
lidade social;
Os dados de Diagnóstico Social Concelhio, que evidenciam na estrutura etária da população
um duplo processo de envelhecimento quer pela base como pelo topo, com a população mais jovem
a diminuir e o número de pessoas com mais de 65 anos a aumentar, suscitando a necessidade de
intervenção para contrariar esta tendência, que apresenta consequências negativas a vários níveis;
As medidas perspetivadas neste âmbito nos respetivos Planos de Desenvolvimento Social,
nomeadamente o reforço de apoios à família e incentivos à natalidade, pretendendo -se abranger
também as situações de adoção de crianças até aos 12 anos de idade por residentes no concelho,
de forma a inverter esta tendência e a promover um maior equilíbrio e coesão social;
A atual conjuntura socioeconómica, que se traduz em dificuldades acrescidas quer para os/as
jovens que pretendem ter filhos/as, quer para as famílias, justificando incentivos adicionais que
ajudem a melhorar a estabilidade, contrariando esta realidade, contribuindo também para estimular
a economia local;
O Relatório Final da Comissão para a Política da Natalidade em Portugal “Por um Portugal
amigo das crianças, das famílias e da natalidade (2015 -2035) — remover os obstáculos à nata-
lidade desejada”, que salienta a importância de uma abordagem multidisciplinar e multissetorial
apresentando um conjunto de áreas políticas sensíveis, em que urge articular medidas tendo como
fim a promoção da natalidade, numa lógica de sustentabilidade demográfica, da qual faz parte as
Autarquias;
Neste enquadramento, e porque o município pretende ser ainda mais ambicioso na abrangência
deste instrumento (RM em vigor desde 10.02.2017), com vista a ter um maior impacto e responder
com mais eficácia aos objetivos que lhe deram origem, entende por bem submeter a aprovação a
proposta de um novo regulamento com algumas alterações ao anterior, que incidem sobretudo no
que respeita às condições de acesso à medida.
As atribuições dos municípios, designadamente, no domínio da ação social e promoção do
desenvolvimento [alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro].

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