Regulamento n.º 893/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Seia

Regulamento n.º 893/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Utilização Partilhada de Bicicletas Elétricas: Bike Sharing - GINGA.

Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o "Regulamento Municipal de Utilização Partilhada de Bicicletas Elétricas: Bike Sharing - GINGA", aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de setembro de 2020, mediante proposta da Câmara Municipal de 23 de setembro de 2020, cujo projeto foi submetido a consulta pública através da publicação do Aviso n.º 11653/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 155, de 11 de agosto de 2020.

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Regulamento Municipal de Utilização Partilhada de Bicicletas Elétricas: Bike Sharing - GINGA

Preâmbulo

O Município de Seia, inserido num conjunto de politicas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui a promoção de ciclovias e percursos cicláveis, acreditando na importância que tal tem para a qualidade de vida da comunidade e considerando a orografia da cidade, pretende implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano, para transporte não poluente de pessoas, em trabalho ou lazer, como alternativa válida ou complementar de deslocações aos modos de transporte instalados, através da implementação de um sistema partilhado de bicicletas, baseado na disponibilização de uma frota de bicicletas em terminais fixos.

Assim, considerando:

Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente o bem-estar das pessoas que o adotam;

A forma como contribui para melhorar a mobilidade na cidade, libertando espaço público para outras funções;

O contributo que dá para a diminuição de ruído na cidade e consequente poluição sonora;

A redução significativa de gases poluentes em meio urbano e a dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a qualidade do ar que respiramos:

É criado o Sistema de Uso Partilhado Bicicletas Elétricas do Município de Seia - Ginga, que inclui o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária de bicicletas de uso partilhado disponíveis em 3 parques de estacionamento que se distribuem pela cidade.

A utilização de bicicletas, como alternativa de deslocação aos modos de transporte habituais, permite assim uma nova forma de transporte, não poluente, quer para as tarefas do dia a dia dos cidadãos, quer para as atividades de lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício físico e a ocupação dos tempos livres.

Pretende-se, também, potenciar a fruição do espaço público urbano e/ou rural, nomeadamente, através da visita a locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial, contribuindo, em boa medida, para a qualidade de vida e bem-estar das populações, por via da sua especial contribuição para os fatores de desenvolvimento das condições de saúde.

Visando o alcance deste e outros objetivos concretizaram-se alguns percursos clicáveis, introduzindo-se a respetiva sinalética e implementaram-se diversos estacionamentos para bicicletas.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do artigo 23.º do Anexo I...

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