Regulamento n.º 890/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde

Regulamento n.º 890/2020

Sumário: Regulamenta a concessão de benefícios aos portadores do Cartão Municipal, membros da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Cartão Municipal de Membro da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Castro Verde, identificada a necessidade de concretizar uma política social de apoio efetivo aos elementos que, no concelho, prestam o socorro às populações, e que, não se cinja à mera concessão de apoio financeiro às instituições, mas que se constitua também como forma de reconhecimento e valorização pelo trabalho desenvolvido pelos homens e mulheres que estão ao serviço da comunidade, procurando o Município, igualmente, defender e fomentar o exercício de uma atividade em regime de voluntariado.

Como é sabido, em Castro Verde, o apoio e socorro é desempenhado por mais do que uma instituição, sendo a Cruz vermelha um parceiro reconhecidamente participante neste trabalho, nomeadamente ao nível do transporte de doentes.

Dispõe o artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que "a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações" é um papel consagrado às autarquias, constituindo uma atribuição própria dos municípios o domínio da proteção civil.

Assim, ao abrigo do Regime Jurídico das Autarquias Locais, refere a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que, compete à Câmara Municipal o apoio a "... atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município...", podendo conceder, em regulamento, isenções parciais ou totais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos ou tributos próprios, conforme disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, alterada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi definida pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se expresso que esta proposta de regulamento é habilitada pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da atribuição do Município no domínio da Proteção Civil prevista na alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e da competência estatuída na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo diploma.

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objeto, definições e âmbito

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da...

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