Regulamento n.º 888/2021

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 888/2021

Sumário: Regulamento Interno da Creche Municipal da Batalha.

Regulamento Interno da Creche Municipal da Batalha

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o projeto de Regulamento Interno da Creche Municipal foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e no Boletim Municipal em http://cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n80_junho2021.pdf.

O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 09 de setembro de 2021 (ponto 5), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 23 de agosto de 2021, conforme deliberação n.º 2021/0374/G.A.P.

10 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento Interno da Creche Municipal da Batalha

Preâmbulo

A nova realidade económica e social do país obriga a que as instituições com responsabilidades sociais como é o caso dos municípios procedam à adaptação dos serviços que prestam aos munícipes.

Neste contexto, as creches assumem um papel determinante para a efetiva conciliação entre a vida familiar e profissional, proporcionando à criança um espaço de socialização e de desenvolvimento integral, com base num projeto pedagógico adequado à sua idade e potenciador do seu desenvolvimento integral, mas sempre no respeito pela sua singularidade.

As creches são, nos dias de hoje, consideradas um recurso essencial da comunidade, atuando ao serviço da família e representando uma resposta educativa muito além da simples substituição desta.

Segundo o Concelho Nacional de Educação (CNE) (2008), a Creche deve ter, assim, a função de cuidar e educar a criança, tendo o Município atribuições no âmbito da educação, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A creche hoje, além de uma necessidade, é um direito de toda e qualquer criança, independente da classe social, género, cor ou sexo.

A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro), tendo como finalidade o desenvolvimento integral de crianças dos zero aos seis anos de idade, em creches e pré-escolas, compreendendo os aspetos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais.

Face ao exposto, considera-se necessária a existência do Regulamento da Creche Municipal da Batalha, que discipline o funcionamento da mesma.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo por base o disposto na alínea d), n.º 2 do artigo 23.º e a alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação vigente), a Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto (normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche, quer seja da iniciativa de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público) e a Portaria n.º 196-A/2015, de 01 de julho (define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação social), a Assembleia Municipal da Batalha, na sua reunião de 9 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 23 de agosto de 2021 (vertida na deliberação n.º 2021/0374/GAP), aprovou o presente Regulamento Interno da Creche Municipal da Batalha.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como lei habilitante o disposto nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação vigente).

Artigo 2.º

Objetivos

O presente Regulamento disciplina a gestão e organização interna da creche municipal.

Artigo 3.º

Destinatários

A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, e destina-se a acolher crianças dos 4 meses até aos 3 anos de idade (ou idade de entrada no pré-escolar).

Artigo 4.º

Objetivos Gerais dos Estabelecimentos

São objetivos gerais destes estabelecimentos:

a) Estimular o desenvolvimento global da criança através da promoção de atividades adequadas aos seus interesses, necessidades, potencialidades e nível etário.

b) Promover o bem-estar físico e psicossocial da criança, contribuindo para a sua estabilidade e segurança afetiva.

c) Desenvolver progressivamente a autonomia, os sentidos de responsabilidade, de cidadania e de interajuda.

d) Favorecer, individual e coletivamente, as capacidades de expressão, de comunicação, de criação e de iniciativa da criança.

e) Desenvolver a reflexão e o espírito crítico, despertando a curiosidade pelos outros e pelo seu meio.

f) Fomentar gradualmente atividades de grupo, como meio de aprendizagem e fator de desenvolvimento da sociabilidade.

g) Despistar inadaptações, deficiências e precocidades que possam surgir, encaminhando para o devido acompanhamento técnico especializado.

h) Incentivar e promover a participação efetiva e permanente das famílias, bem como a comunidade em geral, no processo educativo, mediante as convenientes interações de esclarecimento e sensibilização.

Artigo 5.º

Objetivos Operacionais do Estabelecimento

1 - No sentido de assegurar a devida concretização das finalidades propostas, serão prosseguidos os seguintes objetivos operacionais:

a) Organização adequada do espaço, tempo e materiais de acordo com as faixas etárias das respetivas salas;

b) Promoção de um ambiente acolhedor e estável entre as crianças e os adultos;

c) Respeito pela evolução de cada criança, sua individualidade e suas necessidades essenciais;

d) Exploração ativa dos diferentes materiais e situações, em interação com os adultos e/ou outras crianças;

e) Promoção das atividades de acordo com as características de aprendizagem físicas e psicossociais das crianças de cada grupo;

f) Criação de regras e distribuição de tarefas, em conjunto com as crianças, de modo a desenvolver a autonomia, a responsabilidade e a participação ativa na sua própria educação;

g) Estabelecimento de rotinas diárias que permitam fomentar a segurança e a estabilidade emocional;

h) Planificação anual das atividades, tendo em conta as grandes áreas de desenvolvimento da criança: afetivo -social, psicomotora e preceptivo-cognitiva;

i) Planificação das atividades adaptada à realidade sociocultural do meio e definição de objetivos específicos para cada grupo e para as respetivas atividades a concretizar.

j) Dinamização de ações de promoção da saúde;

2 - Quando existam crianças com Necessidades Educativas Especiais, a planificação e avaliação das atividades serão realizadas em conjunto com os técnicos especializados/Equipa de Intervenção Precoce (ELI) do Ministério da Educação.

Artigo 6.º

Pessoal

O pessoal do estabelecimento é constituído por:

a) Técnico Superior Responsável;

b) Educador;

c) Assistentes Operacionais (Auxiliares de Ação Educativa), em função do número de salas.

Artigo 7.º

Direção técnica

1 - A direção técnica será assegurada por um Técnico Superior Responsável nomeado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.

2 - Compete à direção técnica:

a) Desenvolver um modelo de gestão adequado ao bom funcionamento da creche;

b) Supervisionar os critérios de admissão, conforme o disposto no regulamento interno;

c) Promover a melhoria contínua dos serviços prestados e a gestão de programas internos de qualidade;

d) Gerir, coordenar e supervisionar os profissionais;

e) Enquadrar e acompanhar os profissionais da creche;

f) Implementar programas de formação, inicial e contínua, dirigidos aos profissionais;

g) Incentivar a participação das famílias e da equipa no planeamento e avaliação das atividades, promovendo uma continuidade educativa;

h) Assegurar a interlocução com outras entidades e serviços, tendo em conta o bem-estar das crianças.

i) Representar o estabelecimento junto dos Encarregados de Educação e da Câmara Municipal;

j) Cumprir e fazer cumprir as disposições referidas neste Regulamento;

k) Zelar pela conservação, substituição e controle do material do estabelecimento.

Artigo 8.º

Dias de Funcionamento

A creche funcionará diariamente de segunda a sexta-feira, salvaguardadas as exceções decorrentes da lei ou os casos pontualmente definidos pelo órgão executivo com competência...

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