Regulamento n.º 886/2016

Data de publicação26 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 886/2016

Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP

Como disposto no n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), homologados pelo Despacho Reitoral n.º 12254/2013, de 06 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, a regulamentação da organização estrutural e do conteúdo funcional dos serviços do ISCSP é aprovada por Despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão, na sua reunião de 29 de julho de 2016.

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a organização e competência dos serviços técnicos e administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).

Artigo 2.º

Missão

Os serviços do ISCSP têm por missão prestar assessoria e apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto.

Artigo 3.º

Estrutura

1 - A estrutura interna do ISCSP é hierarquizada e composta por uma estrutura flexível.

2 - A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de Serviços é decidida pelo Presidente do ISCSP, ouvido o conselho de Gestão, como disposto no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do ISCSP.

Artigo 4.º

Organização

1 - A estrutura geral do ISCSP compreende serviços de natureza administrativa e de apoio técnico para assegurar a prossecução das suas atribuições, dando resposta às necessidades permanentes, obedecendo à seguinte organização:

a) Áreas;

b) Gabinetes;

c) Núcleos;

d) Serviços.

Artigo 5.º

Unidades

1 - Compreende as seguintes:

a) Área Académica;

b) Área Administrativa e Financeira;

c) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;

d) Área de Comunicação e Imagem;

e) Área de Cooperação e Desenvolvimento;

f) Área de Assuntos Institucionais e Investigação.

2 - Existem, ainda:

a) Gabinete de Apoio Jurídico;

b) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos;

c) Serviço de Apoio e de Documentação - Biblioteca.

Artigo 6.º

Competências e obrigações dos Coordenadores de Área

1 - Cada uma das Áreas é dirigida por um Coordenador de Área.

2 - Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Área:

a) Dirigir os recursos humanos afetos à Área, planeando, orientando e supervisionando a execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;

b) Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Área e suas atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional definido pelo Presidente, procedendo à avaliação dos resultados;

c) Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da Área;

d) Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos alocados à sua Área;

e) Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo ações de formação profissional;

f) Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à decisão;

g) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;

h) Manter uma ligação na tramitação de processos com as restantes Áreas, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;

i) Todas as tarefas e desenvolvimento das Áreas devem permanentemente ser articuladas com o Diretor Executivo.

Secção II

Área Académica

Artigo 7.º

Estrutura e Competências da Área Académica

1 - A Área Académica gere, controla e organiza os assuntos académicos do ISCSP, de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas dos seus órgãos de gestão.

2 - A Área Académica compreende:

a) Gabinete de Estudos Avançados;

b) Núcleo de Apoio aos Alunos;

c) Núcleo de Certificação Pedagógica.

3 - Ao Gabinete de Estudos Avançados compete:

a) Prestar apoio e dar informações relacionadas com a candidatura e frequência de cursos de mestrado e doutoramento ministrados no ISCSP;

b) Executar os serviços relativos a matrículas e inscrições em mestrados, doutoramento e pós-doutoramento;

c) Receber propinas através de terminal multibanco;

d) Secretariar todas as provas públicas de mestrado, doutoramento, aptidão pedagógica e capacidade científica;

e) Garantir o apoio processual relativo à entrega e aprovação de projetos de mestrado e doutoramento, bem como à marcação de provas públicas de defesa de dissertações e teses;

f) Reportar os elementos estatísticos relevantes relativos a alunos, sempre que solicitados;

g) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico destes processos.

4 - Ao Núcleo de Apoio aos Alunos compete:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados no ISCSP;

b) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de matrícula nos cursos ministrados no ISCSP;

c) Elaborar os editais e avisos e executar os serviços relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, creditações e pagamento de emolumentos e propinas;

d) Executar o processo de seleção dos reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e 3.ª fase, caso venha a existir;

e) Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos ministrados no ISCSP, responsáveis, docentes, programas e bibliografia das disciplinas;

f) Elaborar o expediente relativo a horários das aulas e execução do serviço docente, nos termos das orientações definidas pelo Presidente;

g) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos alunos;

h) Proceder ao registo informático do cadastro, das inscrições e das creditações das disciplinas obtidas pelos estudantes;

i) Reportar os elementos estatísticos relevantes relativos a alunos sempre, que solicitados superiormente;

j) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de inscrição nas épocas de avaliação em que tais procedimentos sejam requeridos;

k) Elaborar pautas e listas de estudantes;

l) Organizar e preparar os processos de creditações de habilitações académicas;

m) Emitir declarações de matrícula, inscrição, frequência e outras;

n) Receber emolumentos e propinas ao balcão de atendimento, com entrega diária na Tesouraria;

o) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Certificação Pedagógica compete:

a) Proceder ao registo nos suportes adequados de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;

b) Preparar os currículos escolares dos estudantes para efeitos de elaboração de informações no final de cada ciclo de estudos;

c) Emitir certificados de matrícula, aproveitamento e conclusão de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;

d) Emitir o suplemento ao diploma;

e) Emitir certificados e diplomas de pós-graduação, de cursos de especialização e de formação avançada;

f) Preparar os elementos estatísticos relativos à conclusão dos cursos ministrados no ISCSP;

g) Proceder ao registo dos diplomas e demais documentação;

h) Preparar e remeter à Reitoria da ULisboa o processo relativo à emissão de certidões de registo e cartas de curso de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;

i) Organizar o processo para a atribuição de bolsas de mérito atribuídas pelo ISCSP/CGD;

j) Organizar o processo para atribuição de bolsas por mérito a estudantes do ensino superior;

k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.

Secção III

Área Administrativa e Financeira

Artigo 8.º

Estrutura e Competências da Área Administrativa e Financeira

1 - À Área Administrativa e Financeira compete assegurar a administração dos recursos materiais, financeiros e humanos do ISCSP.

2 - A Área Administrativa e Financeira compreende:

a) Núcleo de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Contabilidade;

c) Núcleo de Tesouraria;

d) Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;

e) Serviço de Apoio à Livraria;

f) Serviços Gerais e Expediente.

3 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:

a) Organizar e preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do ISCSP;

b) Processar os vencimentos do pessoal;

c) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

d) Controle e registo da assiduidade e elaboração do mapa de férias do pessoal do ISCSP;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

f) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal, exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelos colaboradores do ISCSP;

g) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;

h) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;

i) Instruir os processos relativos à Proteção Social, Impostos e demais entidades;

j) Reportar os elementos estatísticas de Recursos Humanos mensalmente e sempre que solicitado superiormente;

k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Contabilidade compete:

a) Executar a escrituração respeitante à Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica nas óticas da despesa e da receita, na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;

b) Informar os processos no que respeita ao cabimento de verba;

c) Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;

d) Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de Gestão;

e) Elaborar o projeto de orçamento;

f) Assegurar o controlo da execução orçamental e respetivos processos de alterações ao orçamento;

g) Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que está legal e estatutariamente obrigada;

h) Disponibilizar mensalmente ao Conselho de Gestão informação financeira de suporte à decisão;

i) Assegurar a reconciliação bancária;

j) Assegurar a gestão financeira de projetos e unidades de investigação.

k) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada.

l) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Tesouraria...

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