Regulamento n.º 886/2016
Data de publicação | 26 Setembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas |
Regulamento n.º 886/2016
Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP
Como disposto no n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), homologados pelo Despacho Reitoral n.º 12254/2013, de 06 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, a regulamentação da organização estrutural e do conteúdo funcional dos serviços do ISCSP é aprovada por Despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão, na sua reunião de 29 de julho de 2016.
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a organização e competência dos serviços técnicos e administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).
Artigo 2.º
Missão
Os serviços do ISCSP têm por missão prestar assessoria e apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto.
Artigo 3.º
Estrutura
1 - A estrutura interna do ISCSP é hierarquizada e composta por uma estrutura flexível.
2 - A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de Serviços é decidida pelo Presidente do ISCSP, ouvido o conselho de Gestão, como disposto no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do ISCSP.
Artigo 4.º
Organização
1 - A estrutura geral do ISCSP compreende serviços de natureza administrativa e de apoio técnico para assegurar a prossecução das suas atribuições, dando resposta às necessidades permanentes, obedecendo à seguinte organização:
a) Áreas;
b) Gabinetes;
c) Núcleos;
d) Serviços.
Artigo 5.º
Unidades
1 - Compreende as seguintes:
a) Área Académica;
b) Área Administrativa e Financeira;
c) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
d) Área de Comunicação e Imagem;
e) Área de Cooperação e Desenvolvimento;
f) Área de Assuntos Institucionais e Investigação.
2 - Existem, ainda:
a) Gabinete de Apoio Jurídico;
b) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos;
c) Serviço de Apoio e de Documentação - Biblioteca.
Artigo 6.º
Competências e obrigações dos Coordenadores de Área
1 - Cada uma das Áreas é dirigida por um Coordenador de Área.
2 - Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Área:
a) Dirigir os recursos humanos afetos à Área, planeando, orientando e supervisionando a execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;
b) Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Área e suas atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional definido pelo Presidente, procedendo à avaliação dos resultados;
c) Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da Área;
d) Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos alocados à sua Área;
e) Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo ações de formação profissional;
f) Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à decisão;
g) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
h) Manter uma ligação na tramitação de processos com as restantes Áreas, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;
i) Todas as tarefas e desenvolvimento das Áreas devem permanentemente ser articuladas com o Diretor Executivo.
Secção II
Área Académica
Artigo 7.º
Estrutura e Competências da Área Académica
1 - A Área Académica gere, controla e organiza os assuntos académicos do ISCSP, de acordo com a estratégia e diretrizes emanadas dos seus órgãos de gestão.
2 - A Área Académica compreende:
a) Gabinete de Estudos Avançados;
b) Núcleo de Apoio aos Alunos;
c) Núcleo de Certificação Pedagógica.
3 - Ao Gabinete de Estudos Avançados compete:
a) Prestar apoio e dar informações relacionadas com a candidatura e frequência de cursos de mestrado e doutoramento ministrados no ISCSP;
b) Executar os serviços relativos a matrículas e inscrições em mestrados, doutoramento e pós-doutoramento;
c) Receber propinas através de terminal multibanco;
d) Secretariar todas as provas públicas de mestrado, doutoramento, aptidão pedagógica e capacidade científica;
e) Garantir o apoio processual relativo à entrega e aprovação de projetos de mestrado e doutoramento, bem como à marcação de provas públicas de defesa de dissertações e teses;
f) Reportar os elementos estatísticos relevantes relativos a alunos, sempre que solicitados;
g) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico destes processos.
4 - Ao Núcleo de Apoio aos Alunos compete:
a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados no ISCSP;
b) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de matrícula nos cursos ministrados no ISCSP;
c) Elaborar os editais e avisos e executar os serviços relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, creditações e pagamento de emolumentos e propinas;
d) Executar o processo de seleção dos reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e 3.ª fase, caso venha a existir;
e) Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos ministrados no ISCSP, responsáveis, docentes, programas e bibliografia das disciplinas;
f) Elaborar o expediente relativo a horários das aulas e execução do serviço docente, nos termos das orientações definidas pelo Presidente;
g) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos alunos;
h) Proceder ao registo informático do cadastro, das inscrições e das creditações das disciplinas obtidas pelos estudantes;
i) Reportar os elementos estatísticos relevantes relativos a alunos sempre, que solicitados superiormente;
j) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de inscrição nas épocas de avaliação em que tais procedimentos sejam requeridos;
k) Elaborar pautas e listas de estudantes;
l) Organizar e preparar os processos de creditações de habilitações académicas;
m) Emitir declarações de matrícula, inscrição, frequência e outras;
n) Receber emolumentos e propinas ao balcão de atendimento, com entrega diária na Tesouraria;
o) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
5 - Ao Núcleo de Certificação Pedagógica compete:
a) Proceder ao registo nos suportes adequados de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;
b) Preparar os currículos escolares dos estudantes para efeitos de elaboração de informações no final de cada ciclo de estudos;
c) Emitir certificados de matrícula, aproveitamento e conclusão de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
d) Emitir o suplemento ao diploma;
e) Emitir certificados e diplomas de pós-graduação, de cursos de especialização e de formação avançada;
f) Preparar os elementos estatísticos relativos à conclusão dos cursos ministrados no ISCSP;
g) Proceder ao registo dos diplomas e demais documentação;
h) Preparar e remeter à Reitoria da ULisboa o processo relativo à emissão de certidões de registo e cartas de curso de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
i) Organizar o processo para a atribuição de bolsas de mérito atribuídas pelo ISCSP/CGD;
j) Organizar o processo para atribuição de bolsas por mérito a estudantes do ensino superior;
k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
Secção III
Área Administrativa e Financeira
Artigo 8.º
Estrutura e Competências da Área Administrativa e Financeira
1 - À Área Administrativa e Financeira compete assegurar a administração dos recursos materiais, financeiros e humanos do ISCSP.
2 - A Área Administrativa e Financeira compreende:
a) Núcleo de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Contabilidade;
c) Núcleo de Tesouraria;
d) Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;
e) Serviço de Apoio à Livraria;
f) Serviços Gerais e Expediente.
3 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
a) Organizar e preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do ISCSP;
b) Processar os vencimentos do pessoal;
c) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
d) Controle e registo da assiduidade e elaboração do mapa de férias do pessoal do ISCSP;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
f) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal, exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelos colaboradores do ISCSP;
g) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;
h) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;
i) Instruir os processos relativos à Proteção Social, Impostos e demais entidades;
j) Reportar os elementos estatísticas de Recursos Humanos mensalmente e sempre que solicitado superiormente;
k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
4 - Ao Núcleo de Contabilidade compete:
a) Executar a escrituração respeitante à Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica nas óticas da despesa e da receita, na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;
b) Informar os processos no que respeita ao cabimento de verba;
c) Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;
d) Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de Gestão;
e) Elaborar o projeto de orçamento;
f) Assegurar o controlo da execução orçamental e respetivos processos de alterações ao orçamento;
g) Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que está legal e estatutariamente obrigada;
h) Disponibilizar mensalmente ao Conselho de Gestão informação financeira de suporte à decisão;
i) Assegurar a reconciliação bancária;
j) Assegurar a gestão financeira de projetos e unidades de investigação.
k) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada.
l) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
5 - Ao Núcleo de Tesouraria...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO