Regulamento n.º 884/2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alpiarça

Regulamento n.º 884/2020

Sumário: Versão final do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Alpiarça.

Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Alpiarça

Mário Fernando A. Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, no cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão do dia 26 de junho do ano 2020, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei, mediante proposta desta Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 16 de junho do ano dois mil e vinte, a versão final do "Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Alpiarça".

O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo aviso 2922/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2020, não tendo existido qualquer apresentação de contributos, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, no décimo quinto dia útil seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e no site deste Município em www.cm-alpiarca.pt.

4 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.

Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Alpiarça

Preâmbulo

Os Regulamentos Municipais de Publicidade e de Ocupação do Espaço Público para o Município de Alpiarça, ambos aprovados pela Assembleia Municipal em vinte e seis de abril do ano dois mil e treze, encontram-se desatualizados face à realidade atual e à recente evolução normativa, nomeadamente com a publicação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

A simplificação do regime da ocupação do espaço público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial decorrente do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e mais recentemente do Decreto-Lei n.º 10/2015, 16 de janeiro, que regula o acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), determinou a presente alteração dos respetivos procedimentos de controlo.

Continua disponível um balcão único eletrónico, onde é possível ao munícipe cumprir vários atos e formalidades, com o objetivo de desmaterializar procedimentos e modernizar a relação da Administração Pública com os particulares, sendo que a sua real concretização implica a definição clara de regras e taxas que permitam aos interessados conhecer inequivocamente as condições de comunicação e instalação do pretendido. Esta redução da incidência da atividade administrativa na fase do controlo prévio implica, no entanto, o reforço da fiscalização a posteriori, bem como a criação de mecanismos de maior responsabilização efetiva dos promotores.

Importa referir que este Regulamento deve ser lido e aplicado em conjugação com o "Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alpiarça e Relatório de Suporte à Fundamentação Económica e Financeira da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Alpiarça", pois é aí que, por referência aos factos aqui enunciados, estarão previstas as taxas municipais, bem como as matérias referentes à sua liquidação.

Tendo presente o acima considerado, a Câmara Municipal de Alpiarça, após prévia consideração dos custos e benefícios das medidas nele projetadas, e no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Alpiarça que, após aprovação pela Assembleia Municipal, foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões pelo período de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da sua publicação no Diário da República, para aprovação da versão final do Regulamento, a qual foi aprovada na reunião da Câmara Municipal do dia dezasseis de junho do ano dois mil e vinte e sessão da Assembleia Municipal do dia vinte e seis de junho do ano dois mil e vinte.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e, ainda, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na atual redação, no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, também na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como os requisitos a observar na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, na área do Município de Alpiarça.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Alpiarça, sem prejuízo de regulamentação especial para determinadas zonas e das restrições impostas por lei geral, nomeadamente, as que se encontram abrangidas por servidões de imóveis classificados, em vias de classificação ou respetivas zonas de proteção.

2 - O presente Regulamento fixa os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a inscrição e afixação de mensagens publicitárias quando visíveis ou audíveis do espaço público, estabelecendo o procedimento de licenciamento para tais ações, articulando e complementando os regimes de mera comunicação prévia e de autorização resultantes do Licenciamento Zero, também designado por regime simplificado, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual.

3 - O disposto neste Regulamento não prejudica a disciplina de gestão e ocupação do domínio público quanto a atividades, eventos ou ocupações específicas consagradas em outros regulamentos municipais ou por lei geral.

4 - Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:

a) A afixação de editais, notificações e demais formas de informação que se relacionem, direta ou indiretamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;

b) A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central, regional ou local;

c) A indicação de marcas, dos preços ou da qualidade, colocados nos artigos à venda no interior dos estabelecimentos e neles comercializados, mesmo que visíveis do espaço público;

d) A publicidade difundida pela imprensa, rádio e televisão;

e) As afixações ou inscrições respeitantes a serviços de transportes coletivos públicos;

f) A afixação e inscrição de mensagens de propaganda de natureza política, eleitoral e sindical;

g) Os anúncios destinados à identificação de serviços públicos de saúde e de símbolo oficial de farmácias;

h) A ocupação do espaço público decorrente do exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária

Artigo 4.º

Isenções

1 - A ocupação do espaço público com mobiliário urbano promovido pelas autarquias da área do Município, está isenta de procedimento de licenciamento, ficando contudo sujeita a parecer prévio da Câmara Municipal.

2 - A ocupação do espaço público abrangida por contrato de concessão celebrado com a Câmara Municipal está isenta de licenciamento no âmbito deste regulamento, regendo-se pelo respetivo contrato e Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3 - A afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a licenciamento, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de autorizações, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos:

a) Quando a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias estejam abrangidas por contratos de concessão celebrados com a Câmara Municipal, a qual se regerá pelo respetivo contrato;

b) Quando se trate de referências a patrocinadores no âmbito de atividades promovidas pelas autarquias e associações sem fins lucrativos da área do Município;

c) Na distribuição de panfletos ou semelhantes na via pública;

d) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em veículos automóveis propriedade do titular da mensagem;

e) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;

f) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos de comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;

g) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento;

h) Quando as mensagens publicitárias sejam afixadas ou inscritas em bens imóveis que são objeto da própria transação publicitada, nomeadamente com indicação de venda ou arrendamento.

4 - A ocupação do espaço público e a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias referidas nos números anteriores deverão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT