Regulamento n.º 880/2021

Data de publicação27 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 880/2021

Sumário: 9.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais.

9.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de junho de 2021, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Preâmbulo

Considerando que:

1 - No que concerne às taxas devidas pelas meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística:

a) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, "constitui receita do município o produto das taxas devidas pelas meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística;

b) Nos termos do n.º 3 do supra referido Artigo 5.º, o montante e a forma de pagamento da taxa referida são fixados pela assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

c) O Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, estabeleceu no n.º 5 do artigo 35.º que "os municípios comunicam à IGAC e à entidade gestora do Portal e Portugal, preferencialmente por via eletrónica, as taxas aprovadas e as suas alterações, que são objeto de divulgação no Portal e Portugal no prazo máximo de 60 dias a contar da data de comunicação pelo município", as quais são fixadas tendo presente o n.º 2 do citado artigo.

2 - No que respeita ao projeto de requalificação e modernização das infraestruturas do antigo Mercado Municipal e sua adaptação a um novo conceito de gestão e comércio, está na fase de obra do "Mercadinho d'Arruda" no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020:

a) O qual pretende dotar aquele espaço de um conjunto de novas valências, apostando em novas metodologias de marketing e comunicação, valorização de produtos e marcas locais e modernização e adaptação aos hábitos de consumo atuais;

b) No qual existirão espaços e zonas para a comercialização de produtos do concelho, nomeadamente, vinhos, carnes, legumes, frutas, pão, doces, gastronomia, funcionando diariamente com um horário mais alargado, que permita a realização de alguns eventos numa zona central mais versátil e multifuncional, e assim responder aos anseios e necessidades dos Arrudenses, e todas e todos aqueles que visitem o Concelho;

c) Este espaço manterá um polo/bancas para os pequenos produtores poderem comercializar os seus produtos numa base mais informal e direta, de acordo com as próprias épocas e sazonalidades das diferentes produções;

d) Haverá uma aposta na comercialização de produtos biológicos e que vão ao encontro de uma política mais vasta de alimentação saudável;

e) Face ao projeto inicial e anteriormente à remodelação agora efetuada, houve, no que respeita às lojas exteriores do 1.º andar, a transformação das...

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