Regulamento n.º 88/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viseu
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 759
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VISEU
Regulamento n.º 88/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Mercado 2 de Maio.
Regulamento do Mercado 2 de Maio
Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso
das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que foi aprovado em reunião ordinária da
Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 21 de dezembro de 2023, o Regulamento do Mercado
2 de Maio, que será, posteriormente, remetido à Assembleia Municipal para efeitos de ratificação,
em consonância com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, do mesmo diploma
legal e artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os interessados poderão consultar a versão do referido regulamento, no Portal Municipal e no
Atendimento Único, desta Câmara Municipal, em dias e horas de expediente, muito concretamente,
de segunda -feira a sexta -feira, das 10h00 às 16h00.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos Paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República, nos lugares de estilo e no sítio da internet em www.cm-viseu.pt.
8 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando de Carvalho
Ruas.
Regulamento do Mercado Municipal 2 de Maio
Preâmbulo
Face à importância do Mercado Municipal 2 de Maio enquanto património histórico da cidade
de Viseu e enquanto promotor da conexão social e polo dinamizador da vida das comunidades e do
concelho, tomou -se a decisão de proceder à sua requalificação, bem como dotá -lo das condições
adequadas para dar resposta às preocupações do Município de Viseu com a proximidade, dina-
mização socioeconómica e salvaguarda e promoção da revitalização das atividades económicas
locais e do emprego local.
Deste modo, e, na sequência da requalificação e cobertura do Mercado Municipal 2 de Maio,
pretende -se ali criar uma Praça da Restauração, tornando -o num espaço dinâmico e atrativo, cum-
prindo um duplo objetivo, por um lado a sua dinamização como polo de atração e coesão social,
por outro lado permitir uma revitalização sustentável das atividades económicas locais.
Nestes termos, considerando que o desenvolvimento económico do Município de Viseu é
fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos viseenses, foi elaborado o presente regula-
mento do Mercado Municipal 2 de Maio, que estabelece as normas de organização, funcionamento,
disciplina, limpeza e segurança, respondendo às exigências da legislação nacional e comunitária.
O Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprovou o novo Regime de Acesso e Exercício
de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e revogou, designadamente, o Decreto -Lei
n.º 340/82, de 25 de agosto, que regulava as condições gerais sanitárias dos mercados municipais,
bem como a ocupação dos locais neles existentes para a exploração do comércio autorizado. Este
diploma veio regulamentar as atividades económicas do comércio, serviços e restauração e incluiu
no seu âmbito de aplicação os mercados municipais, disciplinando concretamente a instalação,
organização, requisitos de funcionamento, gestão, regulamento interno e o procedimento de atri-
buição dos espaços de venda/restauração.
Assim, o referido diploma determina que os mercados municipais devem dispor de um regu-
lamento aprovado pela respetiva Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deter-
minando ainda que deste devem constar as normas relativas à sua organização, funcionamento,
disciplina, limpeza e segurança.

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