Regulamento n.º 88/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data22 Janeiro 2022
Gazette Issue14
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 727
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA
Regulamento n.º 88/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados.
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público,
que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de
2022, deliberou aprovar Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Priva-
dos, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 16 de dezembro
de 2022, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso
n.º 18353/2022 na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 22 de setembro de 2022, nos termos
dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados
Preâmbulo
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 264/2002, de 15 de novembro, foram transferidas
para as câmaras municipais competências dos governos civis em matéria consultiva, informativa
e de licenciamento.
O Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, veio estabelecer o regime jurídico da ativi-
dade de realização de fogueiras e queimadas quanto às competências para o seu licenciamento
em diversas atividades, inclusive as relacionadas com o uso do fogo. O artigo 53.º, deste último
diploma, prescreve que o exercício das atividades nele previsto seja objeto de regulamentação
municipal, nos termos da lei. Porém, de acordo com o determinado pelo novo quadro legal, Decreto-
-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
no território continental e define as suas regras de funcionamento, e porque foram estabelecidos
condicionalismos quanto ao uso do fogo, é importante a elaboração do presente regulamento,
de forma a regular a realização de queimadas, queima de amontoados resultantes de atividades
agroflorestais, fogueiras, lançamento de foguetes e outros artefactos pirotécnicos, uso de fogo
controlado e de limpeza de terrenos.
O presente Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados pre-
tende regulamentar o exercício da atividade de fogueiras, fumigação ou desinfestação de apiários,
queimas de sobrantes agroflorestais, queimadas, fogo controlado e utilização de fogo -de -artifício
e de outros artefactos pirotécnicos, com vista a contribuir, não só para um correto esclarecimento
dos munícipes sobre a matéria, assim como para a criação de condições de segurança que permi-
tam uma diminuição do risco de incêndio e a proteção de bens comuns como as matas, florestas
e da própria paisagem, tantas vezes descaracterizada pela ocorrência de incêndios florestais.
Considerando o princípio da prevenção e precaução, pretende -se regular a matéria relacionada
com o uso do fogo e com a limpeza de terrenos privados em espaços urbanos e urbanizáveis, bem
como, no interior dos aglomerados rurais, matéria esta que se reveste de grande importância pela sus-
cetibilidade de colocar em risco a segurança de pessoas e bens dentro dos perímetros urbanos, per-
mitindo que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular, supe-
rando, desta forma, os obstáculos em termos de atuação devido ao atual vazio legal e regulamentar.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos
regimes previstos no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e no Decreto -Lei n.º 82/2021 de
13 de outubro na atual redação, a Câmara Municipal de Vila Viçosa elaborou e aprovou o projeto
de Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, em reunião ordinária
de 16 de novembro de 2022, Regulamento esse que foi definitivamente aprovado em sessão da
Assembleia Municipal, realizada em 16 de dezembro de 2022 e que, nos termos das disposições

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