Regulamento n.º 88/2018

Data de publicação02 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estremoz

Regulamento n.º 88/2018

Para os devidos efeitos se publica o "Regulamento do Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz", aprovado pela Câmara Municipal de Estremoz na sua reunião ordinária de 26 de abril de 2017 e pela Assembleia Municipal de Estremoz na sessão ordinária de 24 de novembro de 2017.

Regulamento do Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz

Preâmbulo

Nos termos das alínea p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, cabe às Câmaras Municipais, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as atividades de natureza cultural.

Assumindo, efetivamente, a Câmara Municipal de Estremoz como fundamental a tarefa de, pelos meios ao seu alcance, contribuir para potenciar o desenvolvimento cultural na área do concelho, nas suas várias vertentes, nomeadamente no que respeita às manifestações teatrais ou para-teatrais, a música erudita e/ou tradicional, a dança e o bailado, a ópera, leituras ou recitais poéticos, conferências, debates e colóquios sobre temas científicos ou artísticos, entre outros, torna-se indispensável nortear e regulamentar tal contribuição. Nesta senda, surge o presente Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz (PACCE).

Através deste instrumento de caráter regulamentar visa-se, essencialmente, estatuir uma série de normativos que enquadrem os critérios de apreciação dos pedidos de apoio, as formas de que estes se poderão revestir, os contratos a celebrar e a respetiva execução.

Na mira da presente regulamentação estão também os objetivos de simplificar procedimentos, tornando-os acessíveis aos seus destinatários, e de conferir total transparência e equidade na atribuição dos apoios envolvidos.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, por proposta da Câmara Municipal de Estremoz, apresentada no exercício das competências previstas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), e após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 99.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é, nos termos da alínea g) do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), pela Assembleia Municipal de Estremoz, aprovado o novo Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz (PACCE) define, no âmbito do mesmo, as formas de apoio a prestar pelo Município de Estremoz, os procedimentos tendentes à sua concessão, os critérios de apreciação dos respetivos pedidos e as regras aplicáveis aos contratos-programa a celebrar.

Artigo 2.º

Apoios ao Desenvolvimento Cultural

1 - Os apoios a prestar pelo Município de Estremoz no âmbito do PACCE revestirão a forma de apoios financeiros.

2 - Os apoios constantes no número anterior destinam-se exclusivamente a Atividades e Equipamento, conforme estão definidas nos números 1 a 3 do artigo 9.º do presente regulamento.

Artigo 3.º

Entidades beneficiárias

Podem beneficiar dos apoios previstos no artigo anterior as seguintes entidades com sede no concelho de Estremoz:

a) Associações culturais e/ou recreativas sem fins lucrativos e legalmente constituídas;

b) Outras pessoas coletivas, desde que tais apoios se destinem às ações previstas nos números 1 a 3 do artigo 9.º do presente regulamento.

Artigo 4.º

Montante global

As comparticipações financeiras a prestar pela autarquia durante o ano civil, no âmbito do presente regulamento, onde se definirá o montante global dos apoios a atribuir, bem como o montante máximo a atribuir por entidade beneficiária, serão fixadas por despacho do órgão máximo do serviço, após aprovação do Orçamento e Plano de Atividades para o ano a que se reporta a candidatura.

Artigo 5.º

Despesas elegíveis

Para efeitos de atribuição dos apoios previstos no presente capítulo são consideradas despesas elegíveis as abaixo mencionadas:

a) Aquisição ou aluguer de mobiliário indispensável à realização das atividades;

b) Aquisição ou aluguer de equipamento técnico e maquinaria (som, luz, palco, etc.);

c) Aquisição ou aluguer de equipamento específico indispensável à realização das atividades;

d) Aquisição de serviços de artistas e técnicos indispensáveis à realização das atividades;

e)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT