Regulamento n.º 878/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Regulamento n.º 878/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Terras de Bouro.

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2021 e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de setembro de 2021, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento Publico de Água do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento Publico de Água do Município de Terras de Bouro

Preâmbulo

Aquando da aprovação do Regulamento do Serviço de Abastecimento Publico de Água do Município de Terras de Bouro, tanto os utilizadores domésticos, como os não-domésticos tinham os consumos divididos por escalões.

Posteriormente e por força das recomendações emanadas da ERSAR, os utilizadores não-domésticos passarão a ter escalão único.

Como é sabido a existência de escalões de consumo progressivamente mais caros para os consumidores domésticos visa desincentivar eventuais abusos nos consumos de água (para consumo humano), um bem cada vez mais escasso é imprescindível para a existência de vida na terra para fins diversos, como é o caso do abastecimento de piscinas, da rega de jardins, da lavagem de veículos, etc...

Não obstante e em relação aos utilizadores não-domésticos, um aumento dos consumos de água não está intrinsecamente ligado a usos abusivos de água, mas sim a um aumento de produção/atividade, o que se traduz num aumento de receitas, de impostos, de criação de empregos, riqueza, etc...

Ora, foi precisamente neste sentido que os escalões dos consumidores não-domésticos foram eliminados, passando os mesmos a pagar sempre o mesmo valor pela água consumida, independentemente de se registarem consumos diminutos ou elevados, o que faz todo o sentido, pois todos os estímulos dados à economia só podem ser considerados benéficos...

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