Regulamento n.º 877/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vimeiro
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VIMEIRO
Regulamento n.º 877/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Freguesia de Vimeiro.
Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Vimeiro
Nota Justificativa
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição
das autarquias locais, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro (que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e repu-
blicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei
Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), e cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais
(Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46 -B/2013,
de 01 de novembro e Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro) e no Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro e Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela
de Taxas e Preços a vigorar na Junta de Freguesia de Vimeiro.
Para a elaboração do presente regulamento foram tidos em consideração os critérios expressos
no, já referido, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos quais se destacam os princípios
da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação
económico -financeira relativa aos valores das taxas e preços. Procurou -se conciliar a necessidade
de arrecadar receitas que façam face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade
de ter em consideração o meio socioeconómico.
O projeto de regulamento e tabela de taxas e preços foi submetido a consulta pública, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro
e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços,
bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos
da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de
outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.

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