Regulamento n.º 876/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
N.º 187 24 de setembro de 2021 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 876/2021
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal do Desporto de Caminha.
Regulamento do Conselho Municipal do Desporto de Caminha
Preâmbulo
O desporto enquanto fenómeno social é reconhecido por um conjunto de valores à volta dos
quais se congregam e organizam clubes e associações desportivas que representam os interesses
da respetiva comunidade. O processo de desenvolvimento desportivo municipal deve ser objeto
da partilha e do esforço conjunto do sistema desportivo local, através da participação dos seus
representantes. Foi com base neste preceito, que se propôs a criação do Conselho Municipal do
Desporto, como órgão consultivo e representativo, proporcionando um espaço de diálogo sobre as
orientações da política desportiva municipal, contribuindo para a qualidade da forma e do conteúdo
da intervenção desportiva municipal. O Conselho Municipal do Desporto é um órgão consultivo,
cabendo -lhe acompanhar a evolução do Sistema Desportivo Local e, sempre que solicitado,
pronunciar -se sobre as linhas orientadoras da Política Desportiva Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funciona-
mento do Conselho Municipal do Desporto de Caminha, adiante designado abreviadamente por
Conselho.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º
da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º e 5.º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos
na sua redação atual.
Artigo 3.º
Noção
O Conselho é um órgão consultivo com vista à implementação de políticas públicas desportivas
mais participadas e plurais a implementar pelo Município de Caminha.
Artigo 4.º
Competências Compete ao Conselho:
a) Emitir pareceres sobre o desenvolvimento da política desportiva Municipal;
b) Pronunciar -se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;

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