Regulamento n.º 874/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Data07 Julho 2023
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Regulamento n.º 874/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, torna -se público que, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Empresarial, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 65, de 31 de março de
2023 — Regulamento n.º 409/2023, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu
nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado,
de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 07 de junho de
2023, e na segunda reunião da sessão ordinária de junho da Assembleia Municipal, realizada no
dia 07 de julho de 2023, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento.
24 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial
Preâmbulo
O Concelho de Odemira é caracterizado, em termos de atividade económica pela diversidade,
suportando -se num setor primário pujante, um setor terciário atrativo e um setor secundário com
menos expressão, mas muito ancorado na importância dos produtos locais.
Essa multiplicidade de atividades, para além de benéfica, permite ter no território diversas
entidades coletivas representativas das diversas atividades com importante expressividade neste
território, designadamente na pecuária, agricultura, floresta, comércio, turismo, produtos locais ou
artesanato.
Considerando que ao Município de Odemira incumbe ser facilitador da dinâmica existente
no seu território e neste particular, dar expressividade aos objetivos, atribuições e ambições das
entidades de direito privado, legalmente existentes e sem fins lucrativos com ação na área do
desenvolvimento económico e empresarial.
É nesse contexto, que é criado o presente Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Empresarial que visa, entre outros objetivos: a promoção de atividades de relevante interesse
económico, a dinamização de novos projetos, potenciar a modernização, a autonomia associativa,
a valorização dos produtos locais e dos eventos a estes associados e criar condições para a pro-
dução de conhecimento.
O referido Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial apoia as Associa-
ções Empresariais, as Cooperativas e outras Entidades, nos termos previstos no seu conteúdo, na
melhoria de instalações e equipamentos de apoio às suas atividades, na organização e participação
em eventos e na concretização de projetos de caráter inovador.
Esta iniciativa regulamentar enquadra -se no plano de atividades municipal de empreende-
dorismo, complementando o Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego — Odemira
Empreende, em cujos resultados e reconhecimento atingidos se quer inspirar.
Assim, o presente Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial é elaborado
ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com
as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k), o) e ff) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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