Regulamento n.º 874/2020
Data de publicação | 14 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ílhavo |
Regulamento n.º 874/2020
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ílhavo.
Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão ordinária, realizada a 03 de julho de 2020, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 19 de março de 2020, aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ílhavo.
Preâmbulo
A descentralização, através da transferência de competências para as autarquias locais, é uma das pedras angulares da reforma do Estado, porquanto reforça e aprofunda a autonomia local, incrementando a sua legitimação, e aproxima o Estado das pessoas.
Neste sentido, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais, consagra aos órgãos dos municípios a competência para participar, em articulação com as forças de segurança, na definição do modelo de policiamento de proximidade.
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, criou os conselhos municipais de segurança, procurando congregar representantes dos mais diversos setores da comunidade numa assembleia focada nas questões relativas à segurança da mesma, tendo em vista a sinalização, análise e aconselhamento sobre problemas com impacto direto ao nível da segurança das pessoas e bens, ou que nesta pudessem interferir, de forma a identificar soluções articuladas a nível local.
Contudo, apesar das alterações introduzidas nos conselhos municipais de segurança pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, verifica-se a necessidade de imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento destes órgãos, tornando-os num ator mais interventivo nas estruturas locais de segurança, através da adoção de uma nova configuração, da adaptação da sua composição e da integração de novas competências.
O Decreto-Lei n.º 32/2019, 4 de março vem propor o desdobramento do conselho municipal de segurança, o qual passa a funcionar num formato alargado e num formato restrito, para maior agilização no desenvolvimento das suas competências. Adicionalmente, procura-se dotar o conselho de competências próprias em áreas que requerem empenho e coordenação de diferentes entidades, designadamente no que concerne aos modelos de policiamento de proximidade. Para o efeito, é revista a composição do conselho, o qual passa a integrar representantes das áreas cultural e desportiva, do sistema educativo e das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica. Tendo por fim a promoção do debate dos problemas de segurança que afetam a comunidade e uma maior proximidade dos serviços públicos às comunidades que servem, as reuniões do conselho passam a contemplar um período aberto aos cidadãos, promovendo a participação ativa da sociedade civil na resolução dos problemas relacionados com a segurança pública.
O presente projeto de Regulamento responde à exigência legal de aprovação pelo Conselho Municipal de Segurança de Ílhavo do seu próprio Regulamento, substituindo aquele que, aprovado em 2001, se mostra desatualizado face à legislação entretanto publicada e acompanha o Código de Procedimento Administrativo, atualmente em vigor, o modelo adotado pelo Município de Ílhavo para a estruturação da revisão do seu edifício regulamentar municipal e observa o Guião de procedimentos para o exercício do poder regulamentar do Município aprovado em 2015.
Propõe-se um projeto de Regulamento que se encontra sistematizado em 3 partes.
Na Parte I integram-se disposições gerais, como a indicação da norma habilitante (que é uma exigência constitucional), a identificação do objeto do Regulamento e do seu âmbito.
Na Parte II regulam-se as questões de ordem procedimental: não cabendo ao Regulamento definir o âmbito dos procedimentos nem a sua tramitação e o respetivo âmbito de aplicação, que decorre da lei, cabe-lhe, no entanto, regular aspetos não menos relevantes destes procedimentos dos quais se realça, desde logo, a organização e funcionamento do Conselho, quer na sua versão restrita, quer na alargada.
Por fim, na Parte III incluímos as disposições finais que indicam regras para a contagem dos prazos, delegação de competências, resolução de casos omissos, norma revogatória, entrada em vigor, publicidade e legislação subsidiária.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que as medidas de alteração aqui introduzidas, são uma decorrência lógica das alterações ao Regime jurídico do funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, donde grande parte das vantagens deste Regulamento serem a de permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto neste diploma, garantindo, assim, uma sua boa aplicação e, simultaneamente, os seus objetivos específicos, concretamente o da simplificação administrativa e da aproximação da Administração ao cidadão.
Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes, os recursos humanos existentes.
A fim de manter a harmonização e coerência que resultou da revisão regulamentar levada a cabo pelo Município de Ílhavo os novos Regulamentos deverão organizar-se no quadro do edifício regulamentar já criado, encaixando-se esta revisão na área de atribuições municipais da Organização Interna, onde já figurava o anterior Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, ora revisto, e em cujo Título será oportunamente enxertado.
Em consequência foi assim elaborado o projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ílhavo, que, após aprovação do executivo municipal em 16 de janeiro de 2020, foi publicado no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município, e divulgado através de edital nos locais de estilo do Município, com o objetivo de ser submetido a consulta...
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