Regulamento n.º 870/2021

Data de publicação22 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 870/2021

Sumário: Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais.

Nuno Francisco Piteira Lopes, Vereador da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal proferida em sessão realizada no dia 19 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada no dia 6 de julho de 2021, foi aprovada alteração do Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, o qual foi precedido de consulta pública.

O presente entrará em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.

10 de setembro de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.

Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais

Preâmbulo

Importava introduzir alterações no Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking do Concelho de Cascais, de forma a nele incluir outros meios de mobilidade suave, designadamente, trotinetas ou outros, atualizar condições de utilização mais benéficas para o utilizador, ajustadas à realidade de hoje, tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos do projeto, funcionamento do sistema, à necessidade de facilitar o acesso a meios e à escolha de produtos, propondo-se, no essencial, i) a alteração da designação do Regulamento para "Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais"; ii) a gratuitidade do serviço de Bike Sharing para os cidadãos residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Cascais; iii) a redução e simplificação do número de preçários disponíveis para os serviços de Bike Sharing e Bike Parking, diferenciando por serviço contratado; iv) redução do tempo permitido por viagem dentro do período de tempo contratado para 60 minutos, de forma a promover a partilha e distribuição das biCas pelas estações e, v) a inclusão de preços de complementos de meios de mobilidade suaves na aquisição de serviços de transportes públicos como Lisboa Viva; vi) a alteração do horário de funcionamento dos serviços de Bike Sharing, de Mobilidade Partilhada.

Para tanto, na reunião realizada a 17 de dezembro de 2019, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou autorizar o início do procedimento de alteração do Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, tendo também deliberado promover a publicitação do início do procedimento no sítio institucional do Município de Cascais na Internet e conceder o prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da mencionada publicitação, para os interessados se poderem constituir como tal e apresentarem, por escrito, contributos para o projeto de alteração do referido regulamento.

O aviso do início do procedimento foi publicitado no sítio institucional do Município de Cascais na Internet pelo prazo de 10 dias úteis, não tendo sido recebidos requerimentos com vista à constituição como interessados, nem contributos para a alteração do regulamento em causa, tendo, entretanto, sido introduzidas algumas alterações ao projeto de alteração do regulamento que havia sido presente à reunião da Câmara Municipal de Cascais realizada em 17 de dezembro de 2019.

Na reunião de 11 de fevereiro de 2020, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou submeter a discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de alteração do Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, tendo-se procedido, para o efeito, à respetiva publicação no Boletim Municipal, na separata de 28.02.2020, e no sítio institucional do Município de Cascais na Internet.

Na sequência da dita publicitação, não foi recebida qualquer sugestão ou reclamação.

Assim, e após submeter o respetivo projeto a consulta pública, a Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 19 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 6 de julho de 2021, ao abrigo das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a presente alteração ao Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, publicado em 26 de outubro de 2017, o qual se passará a ser designado de Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais.

Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais

Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., com sede no Complexo Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830, 2645-550 Alcabideche, pessoa coletiva n.º 504853635, com o capital estatutário de (euro) 1.220.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, na qualidade de Entidade Gestora dos Serviços e meios de mobilidade suave em modo de aluguer, de partilha, Bike Sharing e de Bike Parking, celebra com o Utilizador que efetue o registo de adesão a cada um dos referidos serviços um contrato de aluguer de bicicletas ou outro meio de mobilidade suave (Bike Sharing) e/ou de disponibilização de infraestruturas para parqueamento e/ou carregamento das baterias de modos suaves elétricos da propriedade de particulares (Bike Parking), em conformidade com as condições gerais de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking adiante especificadas, de que o Utilizador, mediante o suprarreferido registo de adesão, toma conhecimento, aceita e se obriga a observar e a respeitar.

Artigo 1.º

Definições

Nestas condições gerais, adotam-se as seguintes definições:

a) Entidade Gestora dos Serviços - Cascais Próxima, Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., com sede no Complexo Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830, 2645-550 Alcabideche, que é a entidade proprietária das biCas, Docas e Totens e responsável pela gestão dos serviços de Bike Sharing, de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada, incluindo a sua operacionalidade, manutenção e bom funcionamento;

b) Bike Sharing - Serviço de aluguer de bicicletas convencionais (sem motor elétrico auxiliar) e para utilização pública;

c) Bike Parking - Serviço de disponibilização das infraestruturas para parqueamento e carregamento de baterias de Meios de Mobilidade Suave;

d) Meios de Mobilidade Suave - Veículos de transporte de mobilidade sustentável, convencionais ou de motor elétrico auxiliar, designadamente bicicletas, trotinetas ou outros, geridos ou não pela Entidade Gestora dos Serviços;

e) Mobilidade Partilhada - Serviço de aluguer de Meios de Mobilidade Suave para utilização pública partilhados pelos utilizadores registados e subscritos;

f) biCas - As bicicletas convencionais (sem motor) e as bicicletas elétricas utilizadas no âmbito do serviço de Bike Sharing;

g) Docas - Infraestruturas destinadas ao parqueamento e carregamento elétrico de Bike Sharing, Bike Parking e Mobilidade Partilhada;

h) Doca com Trinco em Abertura: Doca com luz indicadora verde intermitente;

i) Doca Disponível - Doca com luz permanente indicadora a azul;

j) Doca Indisponível - Doca com luz permanente indicadora vermelha ou laranja;

k) Doca em Uso ou Reservada - Doca com luz permanente indicadora laranja;

l) Doca em Carregamento - Doca com luz indicadora azul intermitente suave;

m) Totens - Estruturas informativas existentes junto das Docas;

n) Estação de Partilha - local ou zona identificada, com ou sem Docas, para parqueamento de Meios de Mobilidade Suave, ativados ou desbloqueados por meios eletrónicos;

o) Operadores Externos - Entidades externas que, mediante contrato ou protocolo a ser celebrado com a Entidade Gestora dos Serviços, ficam autorizados a operar e gerir Serviços de Mobilidade Suave no concelho de Cascais, sob o supervisionamento desta e nos termos e condições definidos neste regulamento;

p) MobiCascais - Sistema de mobilidade sustentável de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT